STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por parte de condomínios que queiram impedir locação de curta temporada, contratada por meio de plataformas digitais. A decisão, tomada em maio, foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo tribunal.
A medida é válida para todos os processos individuais e coletivos que tramitam no país. A liberação desses casos para julgamento ocorrerá somente após o STJ definir a tese de recurso repetitivo sobre a matéria.
Não há prazo para a decisão. O entendimento que será firmado deverá ser aplicado em todos os casos semelhantes que estão em tramitação.
O STJ definirá se as cláusulas condominiais que estabelecem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para proibir o aluguel temporário pelas plataformas, ou se é necessária uma proibição expressa.
Em decisões recentes, o tribunal já havia decidido, em casos individuais, que os condomínios podem proibir os proprietários de efetivar esse tipo de aluguel.
Em um dos casos julgados, um apartamento estava sendo usado como hospedagem, conduta proibida pela convenção interna do edifício.
Fonte: Oito Quatro Notícias
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