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Economia

STJ valida pensão por desemprego atrelada ao salário mínimo

Decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça estabelece critério alternativo para cálculo de alimentos em caso de desocupação, flexibilizando o pagamento.

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STJ valida pensão por desemprego atrelada ao salário mínimo

Em um julgamento considerado um marco para o direito de família, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legalmente possível estabelecer a pensão alimentícia em percentual do salário mínimo nacional para o período de desemprego do alimentante. A deliberação busca assegurar a efetividade do cumprimento da obrigação alimentar, mesmo diante de alterações na situação profissional do devedor.

A Corte Superior reconheceu a validade de uma cláusula alternativa, a ser predefinida em ações de alimentos, que prevê a mudança da base de cálculo da pensão. Quando o alimentante estiver sem vínculo empregatício formal, atuando de forma autônoma sem comprovação de renda, ou com contrato de trabalho informal, o valor da pensão pode passar a ser um percentual sobre o salário mínimo vigente, em vez de ser calculado sobre os rendimentos líquidos habituais.

Historicamente, a pensão alimentícia é calculada com base na capacidade de quem paga e na necessidade de quem recebe. A nova orientação do STJ, no entanto, introduz uma camada de adaptabilidade, evitando que a perda do emprego ou a informalidade resultem na suspensão total ou na inadimplência da obrigação alimentar, o que prejudicaria diretamente os beneficiários.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a medida é um avanço na proteção dos direitos dos alimentandos, sem desconsiderar a realidade econômica do alimentante. Segundo ele, a prévia estipulação dessa condição alternativa oferece segurança jurídica para ambas as partes, facilitando a gestão da pensão em momentos de incerteza econômica.

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A decisão unânime da Terceira Turma reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência, pilares do direito à alimentação. Ao permitir essa flexibilidade, o STJ busca equilibrar a capacidade contributiva do devedor com as necessidades vitais do credor, promovendo uma solução mais justa e sustentável para as disputas de alimentos.

Essa mudança jurisprudencial tem potencial para impactar um grande número de processos de família, especialmente em um cenário de alta volatilidade no mercado de trabalho. Advogados e operadores do direito de família precisarão adaptar suas estratégias, incluindo a possibilidade de prever essa cláusula alternativa nos acordos e sentenças de pensão alimentícia, garantindo maior previsibilidade e segurança.

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Fonte: Poder360

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