TRF-1 veta harmonização facial por dentistas, Conselho de Medicina comemora
Decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reacende debate sobre limites de atuação profissional na área estética.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão que proíbe cirurgiões-dentistas de realizarem procedimentos de harmonização facial com finalidade puramente estética. A medida judicial reformou uma sentença anterior, que era favorável aos odontólogos, e atendeu aos pleitos do Conselho Federal de Medicina (CFM), que há tempos questiona a legalidade da atuação dos dentistas nessa área.
A controvérsia central reside na interpretação da lei que regulamenta as profissões de medicina e odontologia. O CFM argumenta que a harmonização orofacial, quando vai além do contexto terapêutico e reabilitador da boca e face, invade a esfera de competência da medicina, que possui uma formação mais abrangente em anatomia e fisiologia de todo o corpo humano, incluindo a pele e seus anexos.
Historicamente, a harmonização facial se popularizou nos últimos anos, com muitos dentistas buscando especialização na área, baseados na alegação de sua profunda familiaridade com a anatomia da face. Para o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a prática está dentro do escopo de atuação dos cirurgiões-dentistas, e a decisão do TRF-1 seria um retrocesso que desconsidera o avanço da odontologia moderna.
A resolução que permitia aos dentistas realizar os procedimentos estéticos faciais havia sido contestada pelo CFM, que alertava para os potenciais riscos à saúde dos pacientes. Entre as preocupações levantadas estão a falta de preparo para lidar com intercorrências complexas e a interpretação de que tratamentos puramente estéticos não se enquadram na finalidade da odontologia, que seria a saúde bucal.
Com a reversão da sentença, a expectativa é de que o debate sobre os limites de cada profissão se intensifique. O CFO já manifestou publicamente sua discordância com a deliberação do TRF-1 e informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a proibição, garantindo o que considera o direito e a capacidade de seus profissionais. O embate jurídico promete novos capítulos.
Para os pacientes, a indefinição jurídica pode gerar incertezas sobre onde e por quem os procedimentos estéticos faciais podem ser realizados com segurança e legalidade. Profissionais de ambas as áreas aguardam desdobramentos, que poderão redefinir as práticas clínicas e a oferta de serviços na área da estética orofacial.
Fonte: Poder360
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