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TSE veta Deltan e ajuda Gleisi Hoffmann, do PT, a se eleger senadora

Redação Cerrado em Foco•
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TSE veta Deltan e ajuda Gleisi Hoffmann, do PT, a se eleger senadora
TSE veta Deltan e ajuda Gleisi Hoffmann, do PT, a se eleger senadora - imagem 2

Floriano de Azevedo Marques determina que votos da chapa sejam nulos; horas antes, Gilmar recebeu pedido semelhante no STF

Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato; desde 21 de setembro, estava impedido pelo TSE de usar recursos públicos e realizar atos de campanha Sérgio Lima/Poder360 - 17.mai.2023 PODER360 3.out.2026 (sábado) - 20h36 Priorize o Poder no Google O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3.out.2026) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos dados à chapa sejam considerados nulos na apuração das eleições deste domingo (4.out). A decisão também atinge os 2 suplentes do ex-procurador. Leia a íntegra (PDF – 593 kB).

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu uma petição para que os votos dados a Dallagnol fossem considerados nulos. O pedido foi apresentado na reclamação 94.666 , já sob relatoria do decano, e encaminhado automaticamente ao seu gabinete sem ser submetido previamente à presidência da Corte.

A relação é relevante porque Gleisi Hoffmann (PT) disputa uma das vagas do Paraná no Senado e pode ser afetada pela forma como os votos de Deltan forem contabilizados. Pesquisa Real Time Big Data realizada de 11 a 15 de setembro mostrou que o ex-procurador da Lava Jato lidera numericamente no Estado. A petista está em situação de empate técnico na margem de erro de 2 p.p. com os 3 candidatos que estão à frente:

Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente a situação de Deltan no sistema da Justiça Eleitoral para “indeferido” e considere nulos, “para todos os fins” , os votos atribuídos à chapa, inclusive no procedimento de apuração da eleição.

O ministro também declarou o prejuízo de toda a chapa majoritária. Segundo ele, não é possível preservar as candidaturas dos suplentes porque o registro para o Senado é indivisível quando a inelegibilidade do titular decorre, como entendeu o relator, de fraude à lei.

O caso ainda será submetido ao colegiado do TSE. Floriano, no entanto, afirmou que os comandos da decisão têm eficácia imediata.

O processo trata da demissão de Deltan do cargo de procurador da República, pedida em novembro de 2021.

Em 2023, o TSE considerou que o ex-procurador deixou o Ministério Público para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares. Na decisão deste sábado, Floriano declarou que não surgiram fatos ou mudanças jurídicas capazes de afastar aquela conclusão.

Segundo o ministro, os processos de 2023 e de 2026 tratam do mesmo pedido de exoneração e dos mesmos 15 procedimentos disciplinares que estavam em tramitação. Para o TSE, havia à época risco de que esses casos avançassem e levassem à aplicação de uma pena de demissão.

Floriano disse que Deltan tinha ciência da possibilidade de conversão dos procedimentos em PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e que não havia, na avaliação do relator, explicação para a exoneração 11 meses antes das eleições de 2022 que não fosse evitar a incidência da lei.

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A decisão diz que documentos apresentados posteriormente não afastam a conclusão de que havia “risco disciplinar concreto, juridicamente relevante e suficientemente robusto” quando Deltan deixou o Ministério Público.

O entendimento é que o pedido de demissão foi uma estratégia para impedir a aplicação do artigo 1º, inciso 1, alínea “q”, da lei complementar 64 de 1990, a Lei das Inelegibilidades.

O TRE-PR havia autorizado Deltan a disputar o Senado. Por maioria, a Corte regional concluiu que ele não pediu demissão com o propósito de evitar uma causa de inelegibilidade.

Floriano fez críticas à decisão regional. Classificou o entendimento como um “overruling impróprio” por, segundo ele, reexaminar uma conclusão já adotada pelo TSE sobre o mesmo conjunto de fatos e sob a mesma legislação.

O ministro chamou a decisão do TRE-PR de “heterodoxa” e afirmou que assume “contornos de teratologia” . Segundo Floriano, só o próprio TSE poderia superar sua interpretação anterior sobre o caso.

O relator afirmou ainda que a possibilidade de reavaliar a elegibilidade de uma pessoa a cada eleição exige uma mudança relevante nas circunstâncias fáticas ou jurídicas. Para ele, isso não se verificou no caso de Deltan.

Antes da decisão deste sábado, Deltan já estava impedido de realizar atos de campanha por determinação do TSE.

Em 19 de setembro, Floriano concedeu uma liminar que proibiu o candidato de receber ou usar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha.

O plenário do TSE referendou a medida em 21 de setembro. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

A decisão deste sábado afirma que essa manifestação anterior do colegiado é suficiente para a cessação da condição sub judice de Deltan. Pela legislação eleitoral, a validade dos votos dados a um candidato nessa situação depende do deferimento do registro por um tribunal superior.

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Fonte: Poder360

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