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Várias ruas do DF amanhecem tomadas por "santinhos" de candidatos

Redação Cerrado em Foco•
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Várias ruas do DF amanhecem tomadas por "santinhos" de candidatos
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Distrito Federal Várias ruas do DF amanhecem tomadas por "santinhos" de candidatos Ceilândia, Santa Maria, Samambaia e Itapoã estão entre as regiões que tiveram o material de campanha espalhados Luis Fellype Rodrigues 04/10/2026 08:04 , atualizado 04/10/2026 08:13 Francisco Dutra / Metrópoles Ler resumo Propaganda irregular: santinhos de candidatos foram encontrados em vias do Distrito Federal em 4 de outubro; Locais afetados: a prática foi registrada em Santa Maria, Ceilândia, Itapoã e Samambaia; Penalidades previstas: conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o descarte de material pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 e detenção de 6 meses a 1 ano. Resumo gerado por ferramenta de IA

Diversos pontos do Distrito Federal amanheceram tomados por santinhos de candidatos neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das eleições . O material de campanha foi encontrado em Santa Maria, Ceilândia, Itapoã, entre outros. Em samambaia, um veículo foi flagrado despejando os papeis nas ruas. A prática é proibida e pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50.

Um vídeo (imagem acima) enviado por um morador de Samambaia , mostra o momento em que um carro, do modelo Chevrolet Spin, passa pelas ruas despejando o mateiral. Em um determinado momento, uma pessoa que está dentro do automóvel começa a soltar os papeis na rua.

No caso de Santa Maria , os santinhos foram encontrado por vários pontos da cidade.

“Eu te pergunto, quem vai catar isso aqui? Vai sobrar para quem? Isso aqui é uma pouca vergonha […] Olha como fica a cidade, isso tinha que ser proibido” , disse a pessoa que gravou o vídeo.

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Ocorre que, de fato, jogar santinhos perto dos locais de votação é crime eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação é ilegal. A prática é sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 , dependendo da gravidade da decisão da Justiça Eleitoral, e até detenção de 6 meses a 1 ano.

O TSE também proíbe a distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição.

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Fonte: Metrópoles - DF

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