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Educação

Voto Feminino: Misoginia Histórica Persiste, Mas Mulheres Reagem

Ataques ao sufrágio feminino reverberam ao longo da história, mas especialistas defendem luta contínua por direitos e participação política.

Redação Cerrado em Foco
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Ataques à participação feminina na política, que remontam à Constituição de 1891, persistem até os dias atuais, evidenciando uma misoginia histórica. Discursos recentes, como o do influenciador Paulo Figueiredo em 2026, que minimizam a capacidade de voto das mulheres, conectam-se a falas de senadores do século XIX que consideravam a política imprópria para o universo feminino.

Especialistas, como a professora Fernanda Abreu da UERN e a pesquisadora Cibele Tenório da UnB, alertam que tais manifestações, apesar de linguagem atualizada, mantêm a mesma lógica patriarcal. Elas sublinham que o voto feminino não foi uma concessão, mas uma conquista árdua, obtida contra a resistência do Estado e da sociedade machista, exigindo uma “luta permanente” para a manutenção dos direitos.

Juridicamente, os discursos que questionam o voto feminino no país são inconstitucionais, violando o Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal sem distinção de sexo, e o Artigo 5º, que veda qualquer forma de discriminação. A gravidade da situação tem levado a iniciativas para acionar a Procuradoria-Geral da República.

Apesar da “absurda” recorrência dos ataques ao longo de mais de um século, as estudiosas apontam que a resistência feminina é fundamental. Com as mulheres representando mais de 53% do eleitorado e demonstrando maior nível educacional formal em comparação aos homens, os ataques podem ser interpretados como uma estratégia de intimidação política para barrar a evolução de direitos e desestimular a participação.

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A história do sufragismo brasileiro, com figuras como Leolinda Daltro e Bertha Lutz, demonstrou a capacidade das mulheres de articular, persistir e criar estratégias para garantir direitos, mesmo diante de ridicularização social e restrições legais, como a exigência de autorização marital para o voto em 1932. O Decreto 21.076 de 1932, primeiro código eleitoral a garantir o sufrágio feminino, foi um marco dessa batalha contínua.

Para a pesquisadora Cibele Tenório, é crucial manter a atenção a qualquer ameaça aos direitos femininos, pois, embora não resultem na revogação do voto, podem gerar incômodo e desestímulo à participação. O reforço nos processos de educação formal é apontado como um caminho de resistência, seguindo o exemplo das sufragistas que eram, em sua maioria, professoras e defensoras do ensino.

Assim, o Estado brasileiro deve reafirmar seu compromisso com os direitos políticos das mulheres e investir em campanhas que incentivem a participação. A dependência financeira e o machismo estrutural no mercado de trabalho continuam a ser obstáculos, tornando a luta por direitos e o combate ao apagamento da história das mulheres ainda mais relevantes.

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Fonte: Agência Brasil - Política

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