WhatsApp é citado em 37% dos processos sobre assédio eleitoral no trabalho
Estudo da Justiça do Trabalho, com 138 casos analisados, revela o papel dos meios digitais nas denúncias.


Uma pesquisa conduzida pela Justiça do Trabalho analisou detalhadamente uma amostra de 138 processos relacionados a assédio eleitoral no ambiente de trabalho, ajuizados até dezembro de 2025. O levantamento revelou que o aplicativo WhatsApp é citado em 37% das ações. Redes sociais como Facebook e Instagram aparecem em 14,5% dos casos, enquanto outros meios digitais incluem aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas de empresas.
Para chegar a esses percentuais, os pesquisadores partiram de um universo de 662 processos de 1º grau cadastrados como “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe), distribuídos entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Desse total, sortearam uma amostra estratificada de 164 ações, das quais 26 foram excluídas por não se enquadrarem no objeto do estudo, resultando nos 138 casos analisados. A análise considerou petições iniciais, atas ou termos de audiência, sentenças e documentos de acordos.
O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado pela pressão ou constrangimento relacionado à escolha política do funcionário. A pesquisa identificou que a prática ocorre por meio de manifestações verbais, documentos, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou ofertas de vantagens econômicas. O estudo destaca que o uso de meios digitais permite que essa pressão se estenda além do ambiente físico de trabalho, com mensagens e conteúdos enviados por grupos, aplicativos e redes sociais.
A Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados a assédio eleitoral de maio de 2023 a setembro de 2026, com 189 casos registrados somente em 2026. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que esses números se referem a processos cadastrados com o assunto “Assédio Eleitoral” e não indicam que a ocorrência do assédio tenha sido reconhecida em todos eles. Entre as provas consideradas pelos juízes para comprovar as alegações estão mensagens digitais, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais de investigações de outros órgãos.
Nos processos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi o principal motivo em cerca de 1/3 das decisões analisadas, conforme o estudo. A pesquisa aponta que a comprovação pode ser mais difícil quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens explícitas ou registros formais. A análise qualitativa mostra que 88% das ações foram movidas por pessoas físicas, sendo 57% homens e 43% mulheres. O levantamento ressalta que esses percentuais indicam a composição dos autores dos processos e não permitem concluir que homens sejam mais vítimas de assédio eleitoral que mulheres. O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% das ações, principalmente em casos de repercussão coletiva.
Em uma análise quantitativa mais ampla, que incluiu 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% das ações tinham dois ou mais réus. Um dos processos chegou a ter 19 pessoas apontadas como responsáveis pela prática. Os pesquisadores explicam que a presença de múltiplos réus ocorre principalmente em situações de terceirização, onde empregador e tomador de serviços são acionados, e em processos que incluem nominalmente sócios, administradores e gestores, além das empresas. Este texto foi originalmente publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho em 28 de setembro de 2026.
Fonte: Poder360
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