Zanin nega liminar para destravar CPI do Master, mas abre porta para nova análise


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por enquanto, o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar andamento à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada ao caso Banco Master.
A decisão representa um revés imediato para a iniciativa do senador, mas está longe de significar o encerramento da discussão.
Zanin deixou expressamente aberta a possibilidade de voltar a analisar o pedido depois que novas informações forem incorporadas ao processo. O ministro entendeu que, neste momento, os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar uma omissão ilegal de Alcolumbre.
A ação tramita no Supremo como Mandado de Segurança 41.085. Alessandro Vieira pretende que o STF determine ao presidente do Senado que dê andamento ao requerimento apresentado em março para a criação da CPI.
O objeto da comissão chama a atenção porque alcança diretamente dois integrantes do Supremo Tribunal Federal.
O requerimento pretende investigar a existência e a extensão de eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além de pessoas e empresas vinculadas aos envolvidos.
Também se pretende verificar se eventuais relações tiveram algum reflexo sobre a atuação funcional dos magistrados. Trata-se, portanto, de uma proposta de investigação: a existência do requerimento e das suspeitas mencionadas nele não significa que irregularidades dos ministros estejam comprovadas.
Entre os episódios mencionados no pedido estão o contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, e questões envolvendo o resort Tayayá e empresa vinculada à família de Dias Toffoli. Esses fatos vêm sendo usados pelo senador como justificativa para defender uma investigação parlamentar específica.
O ponto central da disputa agora é outro: por que o Senado ainda não deu andamento ao requerimento?
Segundo Alessandro Vieira, o pedido para criação da CPI foi protocolado em 9 de março de 2026 e conseguiu número de assinaturas superior ao mínimo constitucional exigido para uma CPI no Senado.
O parlamentar afirma que o requerimento chegou a reunir 41 assinaturas, enquanto a Constituição exige o apoio de pelo menos um terço dos 81 senadores — ou seja, 27 parlamentares. Passados quase seis meses, Vieira sustenta que o pedido continua sem a leitura e as providências necessárias para a instalação da comissão.
Foi justamente essa demora que levou o senador a recorrer ao Supremo.
Vieira queria uma determinação judicial para que Alcolumbre realizasse a leitura do requerimento em até 48 horas ou na primeira sessão subsequente e adotasse as providências necessárias para a formação do colegiado.
Ao analisar o pedido urgente, Cristiano Zanin adotou uma posição cautelosa.
Para o ministro, os documentos apresentados demonstram que o requerimento existe, que recebeu assinaturas e que o Senado realizou sessões deliberativas durante o período. O material, porém, ainda não esclareceria suficientemente qual tratamento foi dado pela Presidência da Casa ao pedido específico da CPI e a outros requerimentos relacionados ao mesmo assunto.
Isso significa, em linguagem simples, que o ministro não disse que Alessandro Vieira está definitivamente errado nem declarou que Alcolumbre pode manter o requerimento indefinidamente parado. Zanin concluiu apenas que, nesta fase inicial, não existem elementos suficientes para conceder uma ordem urgente contra o presidente do Senado.
O ministro pediu informações a Alcolumbre. A Advocacia-Geral da União poderá se manifestar e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República também deverá ser ouvida. Depois dessas etapas, o processo poderá ter uma nova análise.
Alessandro Vieira utiliza ainda um precedente de grande peso político e jurídico: a CPI da Covid, instalada em 2021.
Naquela ocasião, o Supremo determinou que o Senado adotasse as providências para instalação da comissão depois de considerar preenchidos os requisitos constitucionais. Vieira sustenta que a jurisprudência do próprio STF reconhece a criação de CPI como direito das minorias parlamentares quando os requisitos previstos pela Constituição estão presentes.
É justamente aí que poderá estar o próximo capítulo da disputa.
Zanin não entrou, nesta decisão preliminar, no mérito definitivo sobre a obrigação de instalar a CPI do Master. Antes disso, quer saber formalmente o que ocorreu dentro do Senado e qual foi o tratamento dado ao requerimento pela Presidência da Casa.
Alessandro Vieira não conseguiu a ordem imediata que pretendia, mas a demora na tramitação da CPI passou a ser objeto formal de um processo no Supremo. Agora, Alcolumbre terá de prestar informações sobre a condução do requerimento.
O que ocorreu foi apenas o primeiro movimento judicial de uma disputa que envolve Senado, Supremo e um dos casos de maior repercussão política e institucional dos últimos meses.
A pergunta que permanece é simples: depois de ouvir Alcolumbre e receber as demais manifestações, o STF entenderá que existe uma omissão capaz de justificar uma intervenção semelhante à ocorrida na CPI da Covid?
Por enquanto, Zanin decidiu que ainda não há elementos suficientes para responder a essa questão. E a CPI do Master continua aguardando um desfecho dentro do Senado.
Fonte: Opinião Brasília
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