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Advogada é Denunciada por Criar 'Justiça Fantasma' para Enganar Clientes

Ministério Público do Território acusa profissional de forjar ações judiciais e usar documentos falsos para ludibriar vítimas.

Redação Cerrado em Foco
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Advogada é Denunciada por Criar 'Justiça Fantasma' para Enganar Clientes

O Ministério Público do Território entrou com uma denúncia criminal contra a advogada Gessyka Dominique Messias Araújo de Pietro, acusando-a de envolvimento em um sofisticado esquema de fraude. A profissional é suspeita de forjar a existência de processos judiciais, apresentando documentos falsificados para enganar clientes que buscavam seus serviços.

De acordo com a investigação, a advogada criava a ilusão de que as ações estavam em andamento, emitindo guias de pagamento e decisões judiciais que não eram legítimas. Esse ardil permitia que ela solicitasse e recebesse valores de seus clientes, sob o pretexto de custas processuais ou honorários, por trabalhos que nunca foram realizados perante o Poder Judiciário.

A prática criminosa, que ganhou o apelido de 'Justiça fantasma' pelos investigadores, explorava a confiança depositada por pessoas em busca de resolução de seus problemas legais. Os clientes, sem acesso direto aos sistemas judiciais, confiavam nas informações e documentos fornecidos pela advogada, tornando-se vítimas de suas ações fraudulentas.

Entre as acusações formais apresentadas pelo Ministério Público estão estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O caso representa um grave atentado contra a ética profissional da advocacia e a fé pública depositada no sistema de Justiça.

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Os promotores enfatizam a necessidade de que os cidadãos estejam atentos e busquem canais oficiais para verificar o andamento de seus processos. A consulta a sistemas eletrônicos dos tribunais, utilizando o número do processo, é uma ferramenta fundamental para evitar golpes como o desvendado neste caso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também deve conduzir um processo disciplinar paralelo, que pode resultar na suspensão ou cassação do registro profissional da advogada, caso as acusações sejam comprovadas. O caso segue para as instâncias judiciais competentes para o devido julgamento e aplicação das sanções cabíveis.

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Fonte: Metrópoles - DF

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