Segurança

Brasil proíbe foie gras e alimentação forçada de animais na produção

Nova legislação veta práticas cruéis na criação de animais para consumo, impactando principalmente a iguaria francesa.

Redação Cerrado em Foco
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Brasil proíbe foie gras e alimentação forçada de animais na produção

A partir de agora, o Brasil não permitirá mais a produção e a comercialização de quaisquer produtos resultantes da alimentação forçada de animais. A Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, marca um avanço significativo na legislação de bem-estar animal no país, com prazo de 180 dias para sua efetivação.

A principal iguaria afetada por esta nova regra é o foie gras, um item da culinária francesa, cujo preparo envolve o aumento artificial do fígado de patos e gansos. Esse processo, conhecido como gavage, consiste na introdução de um tubo na garganta das aves para forçar a ingestão massiva de alimentos, levando a um inchaço anormal do órgão. A proibição abrange tanto produtos frescos quanto industrializados.

A origem da legislação remonta ao Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e recebeu a sanção final da Câmara dos Deputados em abril deste ano. O senador Girão, ao defender a proposta, enfatizou o caráter cruel da técnica, descrevendo-a como uma tortura que causa extremo sofrimento aos animais.

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A norma define a alimentação forçada como qualquer método, seja mecânico ou manual, que obrigue um animal a consumir alimentos ou suplementos além de sua saciedade natural. Tal imposição se dá através de instrumentos inseridos na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal, provocando o inchaço do fígado em até doze vezes do seu tamanho normal devido ao acúmulo de gordura.

As consequências para quem descumprir a nova lei são severas, com enquadramento nas penalidades da Lei de Crimes Ambientais. Isso pode incluir detenção de três meses a um ano, além de multas. Adicionalmente, sanções administrativas como apreensão de animais e produtos, suspensão de atividades de fabricação e venda, embargo e inutilização de produtos também poderão ser aplicadas, reforçando o compromisso com a proteção animal.

Fonte: Senado Federal - Notícias

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