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CRO-DF restringe PMMA em uso odontológico estético

Conselho Federal de Odontologia limita preenchedor injetável a procedimentos reparadores específicos no Distrito Federal e em todo o país.

Redação Cerrado em Foco
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CRO-DF restringe PMMA em uso odontológico estético

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em uma decisão recente de grande impacto para a área, vetou a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) em quaisquer procedimentos odontológicos que tenham como finalidade a estética. A determinação é nacional e já se aplica aos profissionais que atuam no Distrito Federal, reforçando a segurança dos pacientes.

A partir de agora, o preenchedor injetável, conhecido por sua durabilidade, terá seu uso restrito e exclusivamente permitido em tratamentos de cunho reparador. Contudo, mesmo nestes casos, a aplicação só poderá ocorrer em situações muito específicas e mediante autorização explícita da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tal finalidade, buscando coibir o uso indiscriminado.

A decisão do CFO reflete uma preocupação crescente com os riscos associados ao PMMA, especialmente quando utilizado em grandes volumes ou por profissionais sem a devida qualificação em procedimentos estéticos. As complicações podem variar de reações inflamatórias localizadas a quadros mais graves, como infecções ou necroses, demandando intervenções corretivas complexas.

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Historicamente, o PMMA ganhou popularidade por ser um preenchedor de baixo custo e resultados duradouros, mas a falta de reversibilidade e a dificuldade de remoção em caso de efeitos adversos sempre foram pontos de alerta. A regulamentação do CFO mira a proteção da saúde e a integridade dos pacientes que buscam tratamentos odontológicos.

Profissionais da odontologia que desejarem utilizar o PMMA para fins reparadores deverão observar rigorosamente as novas diretrizes, comprovando a necessidade clínica e a conformidade com as aprovações da Anvisa. Essa fiscalização mais intensa visa assegurar que a substância seja empregada de maneira ética e segura, dentro dos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores da saúde.

Fonte: Poder360

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