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Segurança

Eleições 2026: PRF define regras para evitar bloqueios e garantir voto

Portaria conjunta com o TSE restringe abordagens e exige comunicação prévia de interdições em rodovias federais para proteger o trânsito eleitoral.

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Eleições 2026: PRF define regras para evitar bloqueios e garantir voto - imagem 2Eleições 2026: PRF define regras para evitar bloqueios e garantir voto - imagem 3

Em uma medida preventiva visando as Eleições Gerais de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou uma portaria conjunta com diretrizes específicas para a atuação dos órgãos de segurança pública. O documento estabelece restrições claras sobre abordagens, policiamento e fiscalização que possam, de alguma forma, dificultar o deslocamento de votantes.

De acordo com a norma, a abordagem de veículos em rodovias federais fica limitada a situações que representem um risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Qualquer eventual bloqueio de vias deverá ser comunicado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, incluindo justificativa detalhada e a indicação de rotas alternativas. A dispensa dessa comunicação só ocorrerá em casos de flagrante delito ou infrações de trânsito que exijam intervenção imediata.

A portaria busca complementar o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que já prevê restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser detidos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o encerramento da votação, enquanto para candidatos, essa proteção se estende por quinze dias antes do pleito, salvo em situações de flagrante delito ou condenação criminal por crime inafiançável.

Além de regular as ações de patrulhamento, a PRF também deverá oferecer suporte logístico à Justiça Eleitoral. Isso inclui o transporte de materiais e urnas eletrônicas, bem como a segurança de instalações, conforme solicitado. Esta colaboração é crucial para a boa execução do processo eleitoral em todas as suas fases.

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As novas diretrizes vêm em resposta a eventos ocorridos nas eleições de 2022, quando operações da PRF em rodovias, especialmente no Nordeste, foram criticadas por supostamente dificultar o transporte de eleitores. Essas ações aconteceram mesmo após determinações do TSE para que a corporação não interferisse no fluxo de votantes. Investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicaram que as operações teriam sido direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva obteve maior votação no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a condenar o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, em processo relacionado à suposta trama golpista. A acusação apontou que Vasques teria tentado influenciar o processo eleitoral ao obstruir o deslocamento de eleitores. A defesa, por sua vez, negou veementemente a acusação.

Com a iminência do primeiro turno das eleições em 4 de outubro de 2026 e o segundo em 25 de outubro, as novas regras buscam assegurar a transparência, a lisura e a fluidez do processo eleitoral, garantindo que o direito ao voto seja exercido sem interferências externas ou obstáculos indevidos.

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Fonte: Agência Brasil - Geral

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