Eleições no DF: recurso de Arruda para validar candidatura chega ao TSE
Ministro Dias Toffoli é o relator do caso; MPE tem dois dias para se manifestar.
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O recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que rejeitou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal já começou a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sábado (19), a ação foi distribuída ao gabinete do ministro Dias Toffoli, que será o relator do caso. Não há data para o julgamento.
No domingo (20), o TSE abriu prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o pedido de Arruda. O MP Eleitoral defendeu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que a candidatura de Arruda não fosse registrada, e agora precisa se manifestar novamente com o processo no TSE.
O TRE-DF julgou a chapa de Arruda no dia 3 e rejeitou o registro por unanimidade, acatando duas impugnações apresentadas contra o político. Naquele momento, a defesa de Arruda já havia anunciado que recorreria ao TSE, mas ainda havia recursos pendentes de julgamento no próprio TRE-DF.
**Decisão anterior foi unânime**
No voto, o então relator Guilherme Pupe defendeu que o período de inelegibilidade de Arruda passou a contar em 2018. Desse modo, ele só estaria elegível novamente em dezembro deste ano. Em sabatina no DF1 na última quinta-feira (17), Arruda minimizou condenações e lembrou que o processo está em fase recursal. Ele pode continuar em campanha e até ter a foto nas urnas enquanto a candidatura segue sob judice.
"Infelizmente meus processos demoraram anos para serem julgados e ainda há processos pendentes. Mas eu não tenho dúvida que isso será resolvido. Agora, o mais importante, o que a lei diz, é que você pode ficar oito anos fora. Mesmo que não haja conexões, o máximo é de 12 anos. Eu já fiquei 16 anos. Quer dizer, é perpétuo? Alguma coisa está errada nisso", declarou o ex-governador.
Enquanto o processo não transitar em julgado, os votos atribuídos ao candidato são contados normalmente. Se o TSE validar o registro da candidatura, os votos são validados em definitivo. Se o TSE confirmar a decisão do TRE e derrubar a candidatura, os votos que forem para essa chapa ficam anulados.
**Adiamento da decisão**
O tempo entre a decisão do TRE e a chegada no Tribunal Superior decorreu de uma série de embargos protocolados por Cláudio Ferreira Domingues (DEM), candidato a deputado distrital e um dos autores da impugnação. A candidatura do ex-governador foi impugnada também pelo Ministério Público Eleitoral.
Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. A impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidata por não cumprir as condições exigidas, cabendo a decisão à Justiça Eleitoral.
Após o recurso de Arruda, a defesa de Cláudio protocolou dois Embargos de Declaração, que questionavam termos técnicos de documento protocolado pelo TRE. O primeiro pedido, de 7 de setembro, foi aprovado pela corte. Já o segundo pedido, da última terça-feira (15), foi considerado meramente "protelatório", com o objetivo de retardar a decisão e tornar o processo mais demorado. A decisão sobre o embargo também condenou Cláudio a multa de um salário mínimo.
**Impedimento foi unanimidade no TRE-DF**
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. Por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.
**Candidatura é dúvida desde 2025**
O retorno de Arruda à cena política gera dúvidas desde que o político se filiou ao PSD, em dezembro de 2025. Entre 2013 e 2026, o ex-governador foi condenado em uma série de processos por improbidade administrativa relacionados à operação Caixa de Pandora. A defesa de Arruda afirma que as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa já se encerraram e, por isso, o político está plenamente elegível.
Fonte: G1 DF
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