Publicidade
Saúde

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º

Redação Cerrado em Foco••1 visualizações
Compartilhar:
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º - imagem 2

Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro

Na imagem, cabine de votação no Distrito Federal sendo preparada para o 1º turno Sérgio Lima/Poder360 - 4.out.2026 Agência Brasil 10.out.2026 (sábado) - 10h17 Priorize o Poder no Google Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4.out.2026)), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um 1º turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um 2º turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no 2º, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no 1º turno e não justificaram a ausência pelo e-título ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no 2º turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias depois do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Publicidade

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 5 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Fonte: Poder360

Compartilhar:

Leia também

Mais lidas

  1. 1Nara Ayres Britto, advogada e filha de ex-ministro, celebra casamento
  2. 2Filha mata pai cadeirante em Bragança Paulista e transmite crime online
  3. 3Acidente entre caminhões deixa dois mortos na DF-290, próximo ao Gama
  4. 4PM-GO sob investigação por agressão brutal durante abordagem em Formosa
  5. 5Lula Eleva Herói da Guerra do Paraguai a Marechal Honorífico