Flexibilização Fiscal: Nova Lei Revoga Restrições para Benefícios Tributários
Medida facilita concessão de incentivos a data centers, programas de saúde e regiões do Norte


A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 237, que modifica significativamente o arcabouço fiscal brasileiro, flexibilizando as exigências para a concessão de incentivos tributários. Publicada no Diário Oficial da União, a norma permite que parlamentares proponham ou analisem projetos de benefícios fiscais sem a necessidade de cumprir diversas restrições estabelecidas anteriormente.
Entre as exigências dispensadas para propostas de redução de tributos estão a criação de metas para os incentivos, a avaliação de seu custo-benefício e o limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios fiscais federais. Tais restrições haviam sido implementadas em 2025, por meio da Lei Complementar 224, com o intuito de controlar o volume de renúncias fiscais e garantir maior responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), a nova legislação busca atender o que é classificado como “demandas setoriais legítimas”. O senador enfatizou a importância de que esses incentivos estejam previstos no Orçamento e sejam considerados para a meta de resultado primário, garantindo transparência e controle sobre o impacto nas contas públicas.
A flexibilização abrange uma série de setores e programas. Um dos principais beneficiados é o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que visa estimular a instalação de centros de dados no país, especialmente aqueles focados em computação em nuvem e inteligência artificial (IA). Esses estabelecimentos são considerados cruciais para o desenvolvimento tecnológico e a infraestrutura digital do Brasil.
Além dos data centers, a lei impacta positivamente programas sociais essenciais, como o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, esses programas permitem a dedução de doações do Imposto de Renda, fomentando o apoio a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
Outras áreas contempladas incluem empresas habilitadas em áreas de livre comércio situadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, visando impulsionar a economia de cidades fronteiriças. Resseguradoras locais também serão beneficiadas, com desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, fortalecendo o mercado de seguros nacional.
É importante notar que, embora flexibilize a concessão de benefícios, a Presidência vetou um trecho que desobrigava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber transferências voluntárias federais. O veto foi justificado pela necessidade de incentivar a boa gestão dos recursos públicos em todos os níveis, garantindo que as transferências alcancem os objetivos propostos.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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