Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família às vésperas de eleição


A decisão do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo presidente Lula a apenas 17 dias do primeiro turno, acrescentou mais um capítulo à discussão sobre os limites entre política social e vantagem eleitoral para quem ocupa o Palácio do Planalto.
O governo elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691, com os novos valores entrando em vigor em outubro. Segundo o Executivo, os 15,04% correspondem à inflação acumulada e, portanto, representam recomposição do poder de compra, e não aumento real.
Na decisão proferida no Mandado de Injunção 7.300, o ministro afirmou que o Decreto nº 13.120/2026 representa uma atualização dos benefícios do Bolsa Família e não afronta as restrições previstas no artigo 73, §10, da Lei das Eleições.
O problema político surge quando essa decisão é colocada lado a lado com o que aconteceu em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro.
Ao contrário do que algumas versões que circulam nas redes sociais afirmam, Jair Bolsonaro não foi impedido naquele momento de aumentar o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600.
O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 123, promulgada em 14 de julho de 2022. A norma reconheceu um estado de emergência e autorizou uma série de medidas sociais justamente nos meses que antecederam a eleição presidencial.
Entre elas estava um acréscimo extraordinário de R$ 200 no Auxílio Brasil, levando o benefício para R$ 600 entre agosto e dezembro daquele ano. A emenda reservou até R$ 26 bilhões para essa ampliação específica. Também houve expansão do Auxílio Gás e criação de benefícios para caminhoneiros e taxistas.
Em agosto de 2024, o STF julgou a ADI 7.212 e declarou inconstitucionais partes da EC 123/2022.
O fundamento adotado pela maioria foi significativo: permitir a criação e ampliação de benefícios sociais poucos meses antes da eleição violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Segundo o próprio Supremo, a utilização do estado de emergência para permitir essas medidas em ano eleitoral tinha potencial para exercer influência indevida sobre o voto e comprometer a normalidade do processo eleitoral.
E existe um detalhe impossível de ignorar no debate atual: Gilmar Mendes foi o redator do acórdão que declarou a inconstitucionalidade.
Quatro anos depois, o Brasil volta a discutir um benefício social reajustado às vésperas de uma eleição presidencial. Só que agora o ocupante do Planalto é Lula e a conclusão jurídica de Gilmar é diferente. Na decisão de sexta-feira (18), o ministro sustentou que os casos não são equivalentes.
Segundo Gilmar, a medida de Bolsonaro em 2022 envolveu ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas, enquanto o decreto de Lula apenas recompõe a inflação de um programa permanente, sem criar novos beneficiários ou modificar os critérios de elegibilidade.
Essa é uma diferença jurídica relevante e precisa ser registrada, no entanto, ela não elimina o questionamento político.
O reajuste foi anunciado a 17 dias do primeiro turno, justamente quando Lula disputa a reeleição em uma corrida presidencial apertada. O benefício mínimo aumenta R$ 91 e o valor médio deverá passar de aproximadamente R$ 675 para R$ 777.
A pergunta inevitável é: mesmo sendo formalmente uma recomposição inflacionária, o momento escolhido para concedê-la pode produzir vantagem eleitoral?
Gilmar entende que isso, por si só, não torna a medida ilegal.
Outro ponto que alimenta a controvérsia é o caminho processual utilizado pela Advocacia-Geral da União.
A decisão foi tomada no Mandado de Injunção 7.300, ajuizado originalmente pela Defensoria Pública da União em 2020.
O processo tratava da implementação da renda básica de cidadania. Em 2021, o Supremo reconheceu omissão do poder público e determinou a adoção de medidas para a implementação progressiva dessa política, além de fazer apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para atualização dos programas de transferência de renda.
Agora, a AGU recorreu justamente a esse processo para pedir ao Supremo que reconhecesse a legalidade do reajuste de 2026.
Gilmar acolheu o pedido e considerou o decreto uma continuidade do cumprimento daquela decisão judicial.
A utilização desse processo antigo, entretanto, passou a ser questionada.
O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que era o relator original da ação, criticou a reabertura do caso e afirmou que um processo arquivado não deveria ser ressuscitado para solucionar uma controvérsia surgida anos depois.
Isso adiciona outra camada à discussão: além da legalidade eleitoral do reajuste, passa-se a questionar também se aquele era o processo adequado para que o STF antecipasse uma manifestação sobre a medida.
O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou ação tentando suspender o reajuste. O caso ficou sob responsabilidade do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral.
Mendonça extinguiu a ação, mas não decidiu se o reajuste era legal ou ilegal.
O fundamento foi processual: segundo o ministro, Zé Trovão, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não possuía legitimidade para questionar uma conduta relacionada à eleição presidencial, de circunscrição nacional.
Isso significa que a discussão eleitoral de mérito não foi resolvida naquele processo.
A decisão de Gilmar no STF, por sua vez, afirmou expressamente que o reajuste não afronta a vedação eleitoral.
É justamente essa sobreposição que tende a alimentar a discussão jurídica e política nos próximos dias.
O impacto adicional estimado para 2026 é de aproximadamente R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o custo adicional anual deverá ficar em torno
Fonte: Opinião Brasília
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