Honorários Advocatícios Têm Prioridade em Falências com Nova Lei
Lei 14.721/2023 assegura natureza alimentar e pagamento preferencial a advogados.
A Presidência da República sancionou a Lei 14.721/2023, que estabelece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, conferindo-lhes prioridade de pagamento. A medida abrange situações como falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta terça-feira (21). Ela representa um marco importante para a classe jurídica, assegurando que os advogados recebam seus honorários de forma prioritária, reconhecendo-os como sustento essencial.
O projeto que deu origem à lei foi o PL 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Após aprovação no Senado Federal, seguiu para sanção presidencial, concretizando uma reivindicação antiga da advocacia por mais segurança no recebimento de suas verbas.
Historicamente, a questão dos honorários em processos de insolvência era um ponto de incerteza para muitos profissionais. Com esta lei, a clareza é estabelecida, mitigando riscos e promovendo maior segurança jurídica para os advogados que atuam em casos de reestruturação financeira e falência de empresas.
A inclusão dos honorários advocatícios entre os pagamentos prioritários visa proteger o sustento dos advogados, que muitas vezes dependem exclusivamente dessas verbas. A lei busca equilibrar os interesses de credores e devedores, garantindo a dignidade profissional do advogado no cenário de insolvência.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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