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Economia

Incentivos Fiscais Estimulam Data Centers e IA no Brasil

Nova Lei busca atrair investimentos em tecnologia e computação em nuvem com benefícios tributários e exigências de sustentabilidade.

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Incentivos Fiscais Estimulam Data Centers e IA no Brasil
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A Presidência da República sancionou a Lei 15.504, instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, a legislação oferece incentivos fiscais para empresas que instalarem centros de processamento de dados, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial, no território nacional.

O Redata prevê a suspensão de diversos tributos – Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – na compra de equipamentos essenciais, tanto no mercado interno quanto externo. Essa suspensão terá validade de cinco anos e se converterá em isenção definitiva após o cumprimento das obrigações, impulsionando a modernização e a capacidade tecnológica do país.

Para ter acesso aos benefícios, as empresas deverão cumprir rigorosas contrapartidas. Entre elas, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, além de apresentar um Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos. Adicionalmente, pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados deve ser direcionado ao mercado interno, proibida a exportação ou uso próprio nessa cota.

A lei também exige que as empresas realizem investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal. Um relatório de sustentabilidade anual será obrigatório, detalhando o consumo de energia, água e outros indicadores. Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste podem ter um tratamento diferenciado, com redução nas porcentagens de direcionamento ao mercado interno e de investimento, incentivando a descentralização tecnológica.

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A criação do Redata, originária do PL 278/2026, teve um percurso legislativo que incluiu sua primeira inserção em uma Medida Provisória (MP 1.318/2025) que caducou por falta de apoio. O texto foi então reapresentado, garantindo a aprovação. A expectativa do governo é que o regime resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões no ano de sua sanção, com valores menores nos anos subsequentes.

O Ministério da Fazenda será o responsável por autorizar a entrada das empresas no Redata. Caso as companhias não cumpram os compromissos estabelecidos no prazo, deverão quitar os tributos suspensos acrescidos de juros e multa. O descumprimento do fornecimento mínimo ao mercado interno implicará na suspensão dos benefícios em novas compras, podendo levar ao cancelamento da habilitação após 180 dias.

Os benefícios fiscais e o desempenho das empresas habilitadas serão monitorados e avaliados de perto pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda. O objetivo é assegurar que a medida atinja seus propósitos de modernização tecnológica, fomento à economia digital e soberania de dados, beneficiando o ecossistema de inovação.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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