Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades


A Lei 14.859/24, sancionada pela Presidência da República em 28 de maio de 2024, prorrogou até 2031 o prazo para empresas deduzirem doações feitas a entidades de combate ao câncer e de apoio a pessoas com deficiência. Anteriormente, o prazo para essa dedução era 2025. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio.
De acordo com a nova lei, o valor doado poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 1% do imposto devido. A dedução aplica-se a doações destinadas a entidades que comprovem atuação em um dos seguintes campos: prevenção e combate ao câncer ou atenção à saúde da pessoa com deficiência.
Os recursos obtidos através dessas doações devem ser aplicados para financiar ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. O texto da lei tem origem no Projeto de Lei 234/23, da deputada federal Silvia Cristina (PL-RO), aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de maio e no Senado Federal em 14 de maio de 2024.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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