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Saúde

Lei regulamenta a atividade de psicopedagogia

Redação Cerrado em Foco
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Lei regulamenta a atividade de psicopedagogia
Lei regulamenta a atividade de psicopedagogia - imagem 2

Já está em vigor a Lei 15.519, de 2026, que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia, unindo conhecimentos da psicologia e da pedagogia para atuação nos processos de aprendizagem. A norma foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial, sendo publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

O veto excluiu o dispositivo que, entre outras medidas, exigia a graduação em psicopedagogia para o exercício da atividade, ou outro curso superior combinado com experiência na área. O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A nova lei assegura o direito de continuar exercendo suas atividades a quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma.

**Principais tarefas**

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

* intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde); * realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia; * uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas à aprendizagem; * consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificação, compreensão e análise de problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos; * apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais; * supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; * orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia; * direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados; * projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

**Sigilo**

A lei determina que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre o que vier a conhecer em razão do exercício de sua atividade. Há uma exceção: se o cliente autorizar, o psicopedagogo poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do mesmo cliente. Se essas regras forem desrespeitadas, ficará caracterizada a violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais.

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**Veto parcial**

A Presidência da República vetou o dispositivo que restringia a atividade a dois grupos: os que possuem graduação em psicopedagogia e os que têm curso superior e já exercem ou exerceram a atividade por, pelo menos, um ano antes da nova lei. O dispositivo vetado também determinava que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia somente poderiam exercer a psicopedagogia se fizessem um curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

Ao explicar o veto parcial (VET 54/2026), o Executivo alegou que o dispositivo excluído "contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia (...), o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde". Esse veto ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

**Tramitação no Congresso**

Quando apresentou o projeto, em 2023, o senador Hamilton Mourão argumentou que "a participação do psicopedagogo — que não se confunde com a do orientador educacional nem com a do psicólogo escolar — no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso".

O projeto foi analisado em dois colegiados do Senado: a Comissão de Educação (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, a matéria foi aprovada em março deste ano em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no Plenário do Senado, podendo ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados. No final de agosto, a Câmara aprovou a proposta, que em seguida foi enviada para sanção da Presidência da República, ocorrida na terça-feira (22).

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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