Marinho propõe que 49 senadores possam levar impeachment ao plenário


O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, protocolou nesta 6ª feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54, de 2026, para alterar o rito de recebimento de “denúncias de crime de responsabilidade” contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades. O projeto estabelece que o presidente do Senado terá 30 dias úteis para decidir se recebe ou indefere o pedido. Atualmente, o Regimento não especifica um prazo para essa decisão preliminar nem estabelece a transferência automática da competência em caso de omissão.
Se o presidente não se manifestar no prazo, a competência passará automaticamente para a Mesa do Senado. O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, sobre o recebimento ou indeferimento do pedido.
Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, o projeto permite recurso ao plenário. O pedido poderá ser apresentado por 9 senadores no prazo de 30 dias úteis após a publicação da decisão. O recurso deverá ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas ordinárias. Para que seja aprovado, serão necessários 49 votos, o equivalente a 3/5 do Senado. Se aprovado, o pedido será considerado recebido e terá prosseguimento.
Após o recebimento, o pedido seguirá para as etapas seguintes do processo. O projeto estabelece que a comissão especial deverá concluir, em até 120 dias a partir de sua instalação, todas as deliberações e atos de sua competência previstos no Regimento do Senado e na Lei 1.079 de 1950, conhecida como Lei do Impeachment.
Marinho afirma que a falta de prazos para a análise inicial permite que um pedido permaneça sem apreciação por tempo indeterminado. Segundo o senador, a ausência de decisão pode produzir efeitos semelhantes aos de um arquivamento, sem que haja uma decisão formal. O senador afirma que o objetivo é tornar o procedimento mais previsível e evitar tanto a paralisação indefinida quanto a banalização dos pedidos de impeachment. “Em um Estado de Direito, nenhuma autoridade está acima da ordem constitucional”, diz Marinho na justificativa.
Fonte: Poder360
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