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Saúde

Nova Lei Destina Arrecadação das Bets à Polícia Federal

Recursos de apostas de quota fixa reforçarão Funapol e cobrirão despesas com saúde e atividades extraordinárias de agentes.

Redação Cerrado em Foco
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Nova Lei Destina Arrecadação das Bets à Polícia Federal

Uma nova legislação sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (31) direciona parte da arrecadação obtida pelo governo com as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A Lei 15.480, originada da Medida Provisória 1.348/2026, estabelece que até 3% desses recursos serão destinados à Polícia Federal, marcando um novo capítulo no financiamento de suas operações e bem-estar de seus membros.

Historicamente, os recursos provenientes das bets eram direcionados para a seguridade social. Com a nova lei, haverá uma realocação estratégica para cobrir gastos essenciais, como a saúde dos servidores da PF e a retribuição por atividades extraordinárias desempenhadas pelos agentes. Esta medida reflete o reconhecimento da importância da instituição e a necessidade de garantir condições adequadas para o desempenho de suas funções.

O repasse dos recursos será implementado de forma progressiva, garantindo uma adaptação gradual ao novo modelo de financiamento. Em 2026, 1% da arrecadação das bets será direcionado ao Funapol, subindo para 2% em 2027 e atingindo a totalidade de 3% a partir de 2028. Além disso, a lei autoriza o governo federal a destinar até R$ 200 milhões em recursos livres do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026, antecipando parte do suporte financeiro.

O Funapol, instituído em 1997, tem como missão financiar as diversas atividades da Polícia Federal. Ao longo dos anos, sua estrutura e possibilidades de investimento foram aprimoradas. A Lei 14.369, de 2022, ampliou o percentual de recursos para despesas com diárias e incluiu outras despesas indenizatórias. Com a recente sanção da Lei 15.480, não haverá mais limite para despesas dessa natureza, expandindo a capacidade do fundo de cobrir ressarcimentos de gastos com saúde e retribuição por atividades extras.

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Além da arrecadação das bets, o Funapol mantém outras fontes de receita, como transferências voluntárias de entes federativos ou organismos internacionais ligadas a programas de combate ao crime organizado, doações de pessoas físicas ou jurídicas (nacionais e estrangeiras), e outras receitas previstas legalmente. Esta diversificação garante a sustentabilidade e a capacidade de resposta da Polícia Federal.

A legislação também contempla uma importante extensão: o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá custear gastos com saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. No entanto, a retribuição por atividade extraordinária para esses profissionais ainda dependerá de regulamentação por meio de legislação específica, indicando um processo contínuo de aprimoramento das políticas de segurança pública.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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