Novas Regras Tributárias: Senado Aprova Modernização na Relação Fisco-Contribuinte
Projeto que altera o Código Tributário Nacional, facilitando a resolução de conflitos e incentivando a regularização, segue para sanção presidencial.

Em uma votação unânime com 69 votos, o Plenário do Senado Federal deu o aval final a um projeto que promete reformular a dinâmica entre a Fazenda Pública e os contribuintes. A matéria, agora encaminhada para sanção presidencial, é fruto de discussões iniciadas por uma comissão de juristas e visa aprimorar o Código Tributário Nacional (CTN), introduzindo mecanismos mais ágeis e menos litigiosos para a resolução de conflitos fiscais.
A essência da proposta é desjudicializar os litígios, oferecendo alternativas como a transação, mediação ou arbitragem, que permitirão aos contribuintes e ao Fisco resolverem impasses de forma administrativa. O senador Efraim Filho (PL-PB), relator do projeto, destacou que a iniciativa beneficia tanto o cidadão comum quanto o empresariado, promovendo um ambiente de maior conformidade e respeito aos direitos do contribuinte que cumpre suas obrigações.
Um dos pontos cruciais do projeto é o sistema de descontos progressivos para multas, incentivando a regularização espontânea de dívidas tributárias. Quanto mais cedo o contribuinte quitar seu débito, maior será o abatimento na penalidade. Por exemplo, quem pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa pode obter até 50% de desconto na multa, percentual que pode chegar a 60% caso o contribuinte participe de um programa de conformidade fiscal.
A proposta também impõe à Fazenda Pública a obrigação de agir com celeridade e transparência diante de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Após o trânsito em julgado de uma sentença, o órgão terá 90 dias para emitir um parecer claro sobre como aplicará tal decisão, indicando quais pedidos deixarão de ser negados e em quais processos desistirá de recorrer, evitando a multiplicação de ações judiciais sobre temas já pacificados.
O texto, originado do PLP 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), passou por significativas alterações na Câmara dos Deputados antes de retornar ao Senado para a análise final. Entre as modificações acatadas pelo relator, estão a reformulação do regime de multas, a redução de prazos para defesa e recursos administrativos – agora fixados em 20 dias úteis – e a limitação do alcance de consultas tributárias. A arbitragem tributária também foi detalhada, recebendo a nomenclatura de “arbitragem especial tributária e aduaneira” para diferenciá-la da arbitragem privada.
Para os devedores contumazes, o projeto prevê um tratamento diferenciado, excluindo-os da possibilidade de graduação ou redução de penalidades. Além disso, as sanções poderão ser aumentadas em casos comprovados de fraude dolosa, sonegação ou conluio. A iniciativa reforça a necessidade de combater a ilegalidade, ao mesmo tempo em que oferece caminhos mais justos para quem busca cumprir suas obrigações fiscais.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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