Reajuste de Custas Judiciais da Justiça Federal Retorna à Pauta da Câmara
Proposta que atualiza valores e estabelece critérios de gratuidade aguarda análise da Câmara dos Deputados para nova votação.

A discussão sobre a atualização das custas processuais na Justiça Federal ganha novo capítulo com o retorno de um projeto de lei à Câmara dos Deputados. O PL 2.370/2019, que já havia sido aprovado pelos deputados, passou por revisões no Senado Federal e agora aguarda nova apreciação na casa de origem. A iniciativa busca modernizar e tornar mais eficientes as taxas cobradas por serviços judiciais em todo o território nacional.
Entre as principais modificações propostas, destaca-se a vinculação do reajuste anual das custas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa garantir que os valores acompanhem a inflação, evitando defasagens e assegurando uma arrecadação mais estável e previsível para o sistema judicial. Atualmente, a legislação que rege as custas está em vigor desde 1991, tornando a atualização uma necessidade urgente.
Outro ponto relevante do projeto é a normatização dos critérios para a concessão de gratuidade de justiça. O texto estabelece diretrizes claras para a avaliação da hipossuficiência econômica dos litigantes, buscando evitar abusos e garantir que o benefício seja concedido a quem realmente necessita. A matéria determina que as condições financeiras do requerente devem ser comprovadas para acessar a isenção de custos.
Adicionalmente, o PL propõe a criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça Federal (FUMAJE) e o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento do Superior Tribunal de Justiça (FUMASTJ). Esses fundos serão abastecidos com parte da arrecadação das custas, com o objetivo de financiar melhorias tecnológicas, estruturais e de gestão nos respectivos órgãos do Poder Judiciário.
A matéria também aborda a questão das custas de execução, propondo que sejam calculadas sobre o valor da causa ou da condenação. Esta alteração busca harmonizar a cobrança e torná-la mais proporcional ao valor disputado no processo. A previsão é que a nova lei entre em vigor 90 dias após sua publicação, concedendo um período de adaptação para os envolvidos.
A Câmara dos Deputados terá agora a responsabilidade de analisar as alterações realizadas pelo Senado. Se aprovadas integralmente, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso os deputados discordem das emendas, o projeto retornará ao Senado para nova revisão, prolongando o trâmite legislativo. A expectativa é que a proposta contribua significativamente para a sustentabilidade financeira e aprimoramento da prestação jurisdicional.
O debate sobre a revisão das custas processuais é contínuo e impacta diretamente a operacionalização do sistema judicial, que lida com milhões de processos anualmente. A modernização proposta pelo PL 2.370/2019 é vista como um passo essencial para garantir a eficiência e a acessibilidade da Justiça Federal a todos os cidadãos, promovendo um equilíbrio entre a arrecadação e a garantia do acesso à justiça.
Fonte: Poder360
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