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Saúde

Saúde Infantil: Comissão da Câmara Aprova Notificação ao Conselho Tutelar

Proposta estabelece regras claras para hospitais comunicarem atendimentos médicos de crianças e adolescentes.

Redação Cerrado em Foco
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Saúde Infantil: Comissão da Câmara Aprova Notificação ao Conselho Tutelar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes para a comunicação obrigatória de atendimentos médicos a crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar. A medida visa fortalecer a rede de proteção infanto-juvenil, assegurando que situações de risco ou vulnerabilidade sejam prontamente identificadas e encaminhadas aos órgãos competentes.

A proposta, originária do Projeto de Lei 3302/2019, de autoria do ex-deputado Dagoberto Nogueira (MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto atual estipula que a comunicação deve ocorrer apenas quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos. A nova redação amplia o escopo, exigindo a notificação em quaisquer atendimentos de saúde que possam indicar vulnerabilidade ou risco à criança ou ao adolescente.

Relatado pelo deputado Felipe Francischini (PR), o parecer da CCJ enfatizou a necessidade de padronização. Anteriormente, a forma como os hospitais informavam o Conselho Tutelar carecia de uniformidade, muitas vezes gerando ineficiência ou atrasos. Com a aprovação, as unidades de saúde terão diretrizes claras para o envio dessas informações cruciais.

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Entre as novidades, a matéria prevê que a notificação deve ser feita por meio de aplicativo oficial ou, na ausência deste, por ofício ou e-mail. Isso visa modernizar o processo e garantir maior agilidade. Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) será o responsável por normatizar os tipos de atendimentos a serem informados e os prazos para essa comunicação.

Caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, a proposição seguirá diretamente para análise no Senado Federal. A expectativa é que a medida contribua significativamente para a proteção de crianças e adolescentes, permitindo uma intervenção mais rápida e coordenada do Conselho Tutelar em situações que demandem acompanhamento.

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Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas

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