STF Define Limites para Requisição de Perícias pelo MPF
Suprema Corte analisa ação que contesta prerrogativa do Ministério Público Federal na condução de investigações criminais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a capacidade do Ministério Público Federal (MPF) de requisitar diretamente a realização de exames periciais e nomear peritos em investigações criminais. A sessão, acompanhada com grande expectativa, trouxe à tona o debate sobre a autonomia investigativa do órgão e os limites constitucionais de suas atribuições.
A ação foi movida pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993). O questionamento central era se a prerrogativa de requisitar perícias e indicar peritos, conforme previsto na legislação, invadiria competências de outros órgãos, como a polícia judiciária.
Durante o processo, ministros apresentaram diferentes visões sobre a matéria. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da nomeação direta de peritos pelo MPF, enquanto outros, como Alexandre de Moraes, defenderam a plena capacidade de requisição e indicação, argumentando que a medida reforça a autonomia do órgão na persecução penal.
A tese fixada pelo plenário estabelece que o MPF tem o poder de requisitar exames periciais e laudos técnicos diretamente, mas não de designar peritos de sua própria iniciativa. A solicitação deve ser encaminhada a órgãos oficiais, como a Polícia Federal ou institutos de criminalística, que detêm a estrutura e os profissionais habilitados para a realização dos exames.
Essa decisão é vista como um balanço entre a necessidade de o Ministério Público exercer plenamente sua função de fiscal da lei e de titular da ação penal, e o respeito às atribuições constitucionais de outras instituições encarregadas da investigação. A capacidade de requisição direta agiliza procedimentos, enquanto a vedação à nomeação própria garante a imparcialidade e a qualificação dos profissionais envolvidos nos exames.
O resultado impacta diretamente a rotina de investigações criminais em curso e futuras, definindo o modo como o MPF poderá obter provas técnicas. A Procuradoria-Geral da República e outras unidades do MPF terão de adequar seus procedimentos à tese firmada pela Suprema Corte. A medida busca otimizar a coleta de evidências sem comprometer a separação de poderes.
Fonte: Poder360
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