STF Retoma Julgamento de Jogos de Azar e Questões Tributárias
Ministros analisam constitucionalidade de lei que tipifica jogos de azar e divergências sobre ICMS e ISS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua agenda desta quinta-feira (13) temas de grande repercussão, com destaque para a análise da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578. Esta ação questiona a validade da Lei de Contravenções Penais de 1941, que tipifica jogos de azar como crime, levantando o debate sobre a autonomia individual e a intervenção estatal.
A discussão sobre a legalidade dos jogos de azar teve início em setembro de 2020 e foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Além dele, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin já proferiram seus votos, ambos favoráveis à descriminalização, argumentando que a proibição viola princípios como a livre iniciativa e a proporcionalidade.
Outro ponto relevante na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.469, que discute a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros adaptados para pessoas com deficiência. A decisão nesse caso pode ter reflexos significativos para a política de inclusão e para a indústria automobilística nacional.
No âmbito tributário, os ministros deverão apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.864. Esta ação aborda a controvérsia sobre a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades de exploração de rodovias, um tema que gera atrito entre estados e municípios e afeta diretamente a arrecadação e a gestão de infraestruturas.
Complementando a agenda fiscal, está prevista a análise da ADI 5.568, que trata da constitucionalidade de uma lei do Paraná que prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. A decisão pode impactar o setor elétrico e a balança fiscal do estado.
Fonte: Poder360
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