STJ terá filtro de relevância para recursos sobre leis federais
Nova legislação busca agilizar julgamentos e focar em matérias de maior impacto para a sociedade

A partir de agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a operar sob um novo filtro de admissibilidade para Recursos Especiais. A Lei nº 14.331/2022, recentemente sancionada, implementa uma regra que permite à Corte selecionar quais processos de direito federal terão seguimento, priorizando aqueles que apresentem repercussão geral e interesse público notório.
Historicamente, o grande volume de Recursos Especiais tem sido um desafio para o STJ, sobrecarregando a pauta de julgamentos. A nova legislação busca desafogar o sistema, concedendo ao tribunal a prerrogativa de rejeitar recursos que não demonstrem a chamada "relevância da questão de direito federal", um conceito que será esmiuçado e aplicado pela própria corte.
Os casos que passarão pelo filtro de relevância deverão, necessariamente, apresentar um impacto que transcenda o interesse individual das partes envolvidas. Isso inclui questões de grande repercussão econômica, política, social ou jurídica, que possam ter desdobramentos amplos na interpretação e aplicação das leis em todo o país.
Entretanto, a lei também prevê exceções à necessidade de comprovação de relevância. Recorrentes que alegarem decisões contrárias a súmulas ou precedentes do próprio STJ, ou decisões que contrariem acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, por exemplo, terão seus recursos analisados independentemente do filtro. Além disso, ações penais e de improbidade administrativa também estão isentas da exigência de relevância.
O objetivo primordial desta regulamentação é fortalecer o papel do STJ como um tribunal uniformizador da jurisprudência federal. Ao focar em temas de maior envergadura, a Corte poderá dedicar mais tempo e recursos à consolidação de entendimentos que realmente contribuam para a segurança jurídica e para o desenvolvimento do sistema legal do país. A expectativa é de maior eficiência e celeridade nos julgamentos de alta complexidade.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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