Câmara aprova regras para programas de milhagem e pontos de fidelidade
Projeto de lei busca trazer segurança jurídica e clareza para consumidores e empresas, diferenciando regimes de conversão em dinheiro.
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária recente, um projeto de lei fundamental que estabelece um marco regulatório para os programas de fidelidade, como os de milhas e pontos. A medida busca pôr fim à insegurança jurídica e aos conflitos frequentes entre usuários e empresas, que operam em um ambiente sem normas específicas até então. O objetivo central é garantir que os consumidores tenham total acesso e controle sobre os benefícios acumulados.
O cerne da nova legislação, o PL 3083 de 2026, reside na criação de dois regimes distintos para esses programas. A distinção primordial baseia-se na capacidade de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. Essa classificação visa adaptar as regras às diferentes modalidades de programas, garantindo justiça tanto para quem oferta quanto para quem utiliza os benefícios.
Para os programas que oferecem um mecanismo eficaz, contínuo e acessível de conversão de pontos em moeda corrente, geralmente por meio de um operador independente, será permitido definir suas próprias condições para comercialização e transferência. Essa flexibilidade reconhece a liquidez intrínseca desses programas, permitindo que as empresas estabeleçam suas políticas, desde que o mecanismo de conversão seja robusto.
Por outro lado, programas onde a conversão em dinheiro é limitada, residual ou inexistente terão restrições impostas. Nesses casos, as empresas serão proibidas de impedir a venda ou transferência das milhas ou pontos acumulados. Além disso, não poderão punir os usuários com bloqueios de conta, cancelamento de passagens ou suspensão de vantagens quando a comercialização ocorrer de forma lícita, protegendo o direito do consumidor de dispor de seus ativos.
Um ponto crucial da proposta é a exigência de que programas que vendem pontos ou milhas diretamente aos consumidores também ofereçam um mecanismo oficial de liquidez. Isso significa que, se uma empresa comercializa esses ativos, ela deve simultaneamente proporcionar um meio para que o consumidor possa convertê-los em dinheiro, conferindo maior valor e segurança à posse dessas vantagens.
O projeto também aborda a questão da biometria facial, frequentemente utilizada como método de autenticação. Para programas sem liquidez, a impossibilidade de realizar a biometria facial não poderá ser usada para restringir os direitos de comercialização das milhas. As empresas deverão oferecer alternativas de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórias, assegurando que nenhum consumidor seja impedido de exercer seus direitos por questões tecnológicas ou de acesso.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), enfatizou a importância dessas novas diretrizes para o cenário consumerista. Segundo ele, as normas são essenciais para evitar prejuízos aos consumidores e para combater a insegurança jurídica que tem caracterizado a operação desses programas. A expectativa é que, com a regulamentação, haja maior clareza nas relações e proteção efetiva dos direitos dos usuários.
A matéria agora segue para o Senado Federal, onde será debatida e votada pelos senadores. A aprovação final representará um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor e na organização de um mercado que movimenta bilhões anualmente, impactando diretamente milhões de brasileiros que utilizam esses programas de fidelidade.
Fonte: Agência Brasil - Política
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