CCJ analisa Estatuto dos Cães e Gatos e endurecimento de penas por maus-tratos
Propostas buscam proteger animais e responsabilizar tutores, com foco em novas condutas criminosas e aumento de sanções.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal debaterá nesta quarta-feira (12) duas propostas legislativas significativas que prometem transformar a proteção animal no país. Uma delas institui o aguardado Estatuto dos Cães e Gatos, enquanto a outra propõe um endurecimento substancial das penas para crimes de maus-tratos contra animais.
O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, busca definir um marco legal para a proteção e o bem-estar desses animais. A iniciativa estabelece direitos, deveres e responsabilidades para tutores, a sociedade e o poder público, além de prever sanções para abusos e infrações. A matéria, que teve origem em sugestão legislativa da sociedade civil, já conta com parecer favorável do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Em paralelo, a CCJ analisará um substitutivo ao Projeto de Lei 4.262/2025, da senadora Leila Barros (PDT), que visa aumentar as penas para maus-tratos contra qualquer animal. Atualmente, a pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção e multa; a nova proposta eleva esse período para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa. A medida abrangerá animais silvestres, domésticos ou domesticados, e situações de abuso, tratamento cruel, abandono ou condições incompatíveis com a natureza do animal.
A proposta da senadora Leila Barros também endurece as penalidades para casos específicos, como quando o crime resulta em deformidades permanentes, é cometido contra fêmeas prenhes, animais idosos ou recém-nascidos, envolve abuso sexual ou tortura, ou tem suas agressões transmitidas em redes sociais, elevando a reclusão para 3 a 6 anos, além de multa. Novas condutas como negligência nos cuidados básicos também serão tipificadas como crime, e condenados poderão ser proibidos de ter ou guardar animais.
Entre as sanções adicionais, o texto prevê serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo, a serem cumpridos em entidades de proteção animal ou programas de bem-estar. As multas serão proporcionais à condição econômica dos responsáveis, e a pena poderá ser aumentada de um terço à metade se o crime resultar na morte do animal. A matéria também insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o dever de pais e responsáveis na formação ética de crianças e adolescentes, incentivando o respeito à vida e o cuidado com os animais.
Para implementar essas mudanças, o substitutivo altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. A matéria, já aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), incorpora contribuições de diversos outros projetos e, após a CCJ, seguirá para outras instâncias, com a decisão final cabendo ao Plenário do Senado Federal.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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