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Educação

CDH aprova suspensão de prazos para bolsistas em licença-maternidade

Projeto busca garantir permanência de pesquisadoras na ciência e eliminar discriminação por maternidade.

Redação Cerrado em Foco
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CDH aprova suspensão de prazos para bolsistas em licença-maternidade

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um passo importante na proteção da carreira de pesquisadoras ao aprovar, na última quarta-feira (12), um projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período de licença-maternidade. A medida, que agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE), busca mitigar os impactos da maternidade na vida acadêmica e profissional das cientistas.

A proposta, apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto consolidado permite que pesquisadoras grávidas ou adotantes adiem os prazos de suas atividades sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em futuras linhas de financiamento. O tempo de afastamento será integralmente acrescido ao prazo original, garantindo a conclusão dos projetos sem perdas.

Um dos pontos cruciais do projeto é a proibição expressa de que o período de licença seja considerado negativamente em qualquer tipo de avaliação, como produtividade acadêmica, mérito, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, o texto veda a adoção de qualquer critério que possa prejudicar, direta ou indiretamente, pesquisadoras em função de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

A senadora Soraya Thronicke argumenta que a ausência de uma legislação federal clara gera insegurança jurídica e contribui para a evasão de mulheres da área científica. Para ela, proteger a maternidade na ciência não configura um privilégio, mas sim o reconhecimento e a correção de uma barreira sistêmica. Embora algumas agências de fomento já possuam normas internas para prorrogações, a falta de uma regra nacional uniforme resulta em disparidades entre instituições e regiões.

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O substitutivo elaborado por Mara Gabrilli incorpora as novas regras à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas federais em casos de maternidade e paternidade. Essa integração visa unificar a legislação, oferecendo maior segurança jurídica tanto para as pesquisadoras quanto para as instituições. A relatora ressalta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, focando em garantias administrativas e antidiscriminatórias.

Gabrilli destacou que a iniciativa está alinhada com as evidências do movimento Parent in Science, que aponta a maternidade como um dos fatores que contribuem para a sub-representação feminina nos níveis mais elevados da carreira científica. Ao ajustar prazos e critérios de avaliação sem ampliar valores de bolsas, o projeto é visto como uma medida de baixo impacto orçamentário, mas de grande relevância social e para a igualdade de gênero na pesquisa.

Após a eventual sanção e publicação da lei, as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos às novas disposições. Essa medida promete fortalecer a permanência e o desenvolvimento de mulheres na ciência, promovendo um ambiente de pesquisa mais inclusivo e equitativo.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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