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Educação

Prioridade no fomento a patrimônio cultural imaterial avança no Senado

Proposta busca direcionar recursos para expressões culturais com registro federal, após aprovação em comissão

Redação Cerrado em Foco
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Prioridade no fomento a patrimônio cultural imaterial avança no Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.061/2024, que confere prioridade de fomento às expressões culturais reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do país. A iniciativa, que ainda depende de um turno suplementar de votação na mesma comissão, representa um avanço significativo para a valorização de saberes e práticas que compõem a identidade nacional.

O texto aprovado, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), modifica a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Cultura. Ele estabelece que terão prioridade no acesso a mecanismos de apoio aquelas expressões culturais que já são objeto de processo federal de registro junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), independentemente de o processo estar concluído ou em andamento.

Essa priorização poderá se materializar de diversas formas, incluindo editais específicos, linhas exclusivas dentro de chamadas públicas, cotas de participação ou bônus de pontuação em seleções. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de adoção de procedimentos diferenciados para a execução dos instrumentos de fomento e para a prestação de contas, simplificando o acesso a recursos para a salvaguarda dessas manifestações.

A versão original do projeto, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), era mais abrangente, buscando priorizar tanto o patrimônio cultural reconhecido quanto manifestações declaradas por lei como parte da cultura nacional, e propunha alterações na Lei Rouanet. O substitutivo de Camilo Santana, no entanto, focou a alteração na lei do Sistema Nacional de Cultura e restringiu a prioridade às manifestações em processo de registro federal de patrimônio imaterial.

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A justificativa para essa restrição, conforme o relator, reside no rigor técnico do processo de registro do patrimônio cultural imaterial pelo Iphan. Este processo envolve análises aprofundadas e pesquisas que podem durar anos, culminando em vasta documentação. Em contraste, o reconhecimento legal de uma manifestação cultural não necessariamente passa por um escrutínio técnico-administrativo similar.

O senador Camilo Santana informou que a revisão do texto original foi fruto de diálogo e colaboração com o Ministério da Cultura e o Iphan. A intenção foi preservar o mérito da proposição inicial de valorizar o patrimônio cultural imaterial, ao mesmo tempo em que se mantêm inalteradas as regras existentes na Lei Rouanet e no Marco Regulatório do Fomento à Cultura. A medida busca, assim, um equilíbrio entre o incentivo e a manutenção da segurança jurídica nos mecanismos de fomento já estabelecidos.

Caso seja transformado em lei, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, prometendo um direcionamento mais eficaz de recursos para a preservação e difusão de elementos fundamentais da memória e identidade de diversos grupos sociais no país.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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