Dino Mantém Perda de Mandato de Chiquinho Brazão: Prisão Não Justifica Faltas
Corte Eleitoral ratifica decisão sobre ex-deputado federal acusado no caso Marielle Franco.

O ministro Flávio Dino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta terça-feira (25) um recurso apresentado por Chiquinho Brazão, confirmando a perda de seu mandato de deputado federal por justa causa devido à infidelidade partidária. A decisão de Dino reforça o entendimento da Corte de que a prisão preventiva do parlamentar não serve como justificativa para as ausências em votações e atividades legislativas.
Brazão, que está detido sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, havia apelado da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. A corte fluminense considerou que suas faltas caracterizavam desfiliação injustificada do partido Avante, pelo qual havia sido eleito.
Em sua argumentação, a defesa de Brazão sustentava que a prisão arbitrária configurava um impedimento legítimo para o exercício de suas funções, o que justificaria as faltas e, consequentemente, a manutenção de seu mandato. Contudo, o relator Flávio Dino divergiu, apontando que a legislação eleitoral e a jurisprudência vigente não preveem a prisão preventiva como uma das hipóteses para a desfiliação por justa causa.
A infidelidade partidária ocorre quando um político troca de partido, ou, como no caso, não cumpre com as obrigações partidárias, como a participação em votações, sem uma justificativa aceitável pela Justiça Eleitoral. A decisão do TSE é definitiva e implica na cassação do registro do político, abrindo caminho para que o próximo suplente na chapa assuma a cadeira na Câmara dos Deputados.
A repercussão do caso é significativa, especialmente em um contexto onde a conduta de parlamentares e a justificativa para suas ausências vêm sendo escrutinadas com maior rigor. A manutenção da perda do mandato de Brazão reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral brasileira trata o cumprimento das obrigações partidárias e a integridade do processo legislativo, mesmo diante de circunstâncias adversas relacionadas à prisão do parlamentar.
Fonte: Poder360
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