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Saúde

Estatuto do Aprendiz avança no Senado com foco em vulneráveis e inclusão

Projeto que moderniza a aprendizagem profissional obtém aprovação em comissão e segue com urgência para votação final.

Redação Cerrado em Foco
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Estatuto do Aprendiz avança no Senado com foco em vulneráveis e inclusão

O Projeto de Lei (PL) 6.461/2019, conhecido como Estatuto do Aprendiz, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e encaminhado com urgência para o Plenário. A proposta reorganiza e fortalece a legislação sobre a aprendizagem profissional, definindo-a como um contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, combinando aulas teóricas e práticas.

Elaborado pelo ex-deputado André de Paula e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, o texto prevê a contratação preferencial de adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos, além de permitir que pessoas com deficiência sejam aprendizes sem limite máximo de idade. Senadores como Flávio Arns, Zenaide Maia e Damares Alves destacaram a importância da matéria, que tramitou por sete anos na Câmara e recebeu mais de 300 emendas.

A nova legislação altera a CLT e outras leis para consolidar a aprendizagem profissional como uma política pública. Ela prioriza adolescentes e jovens de até 24 anos incompletos, e pessoas com deficiência, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como beneficiários de programas sociais, egressos do trabalho infantil, vítimas de violência ou em cumprimento de medidas socioeducativas. São estabelecidos requisitos como acesso à educação básica, frequência escolar e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários.

O projeto limita a duração do contrato de aprendizagem a dois anos, com exceções para pessoas com deficiência ou aprendizes em cursos técnicos de nível médio, que podem ter contratos de até três anos. Permite contratos sucessivos em diferentes programas ou estabelecimentos e detalha que a formação deve ocorrer durante a vigência do contrato, com atividades teóricas por entidades formadoras e práticas coordenadas conforme o programa.

Direitos como vale-transporte são assegurados, e as férias de aprendizes menores de 18 anos deverão coincidir obrigatoriamente com as escolares. O texto inova ao garantir estabilidade provisória para aprendizes gestantes e acidentados. Além disso, a formação teórica incluirá temas como assédio no ambiente de trabalho e canais de denúncia, com a União responsável por campanhas educativas e um serviço anônimo para apurar irregularidades.

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A proposta mantém a obrigatoriedade de cotas para estabelecimentos, variando de 5% a 15% dos trabalhadores. Exceções são previstas para microempresas, pequenas empresas, órgãos públicos com servidores estatutários e empresas de teleatendimento, entre outros. Empresas da área de saúde terão a base de cálculo da cota restrita a funções administrativas, excluindo atividades assistenciais que exigem habilitação específica. A administração pública, em todas as esferas, também poderá contratar aprendizes, com prioridade para os mais vulneráveis.

Para o financiamento, cria-se a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa conta será alimentada por multas, acordos e doações, destinando-se a promover a aprendizagem, reparar danos e financiar o Censo da Aprendizagem Profissional, que será realizado a cada cinco anos para coletar dados que aprimorem a política.

Outras disposições importantes incluem a exclusão dos rendimentos da aprendizagem do cálculo de renda familiar para programas sociais e a validade de contratos e cursos firmados antes da entrada em vigor da lei, que ocorrerá 120 dias após sua publicação oficial.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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