Fux Derruba Decisão de Dino e Redes Devem Remover Fake News Sobre Padroeira
Ministro restabelece ordem de Mendonça para excluir conteúdo falso sobre Nossa Senhora Aparecida e campanha de Flávio Bolsonaro.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta segunda-feira (28.set.2026) uma decisão proferida no domingo (27.set) pelo ministro Flávio Dino. A medida determina que sejam mantidas fora do ar notícias e posts que propagavam informações falsas sobre um movimento supostamente orgânico de evangélicos para destituir Nossa Senhora Aparecida, santa católica, do título de padroeira do Brasil.
Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações de 25 de setembro do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a remoção de conteúdos que afirmam que Flávio Bolsonaro ou membros de sua família planejam retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O TSE havia classificado essa informação como “notoriamente inverídica”.
Fux citou Flávio Dino como terceiro interessado no recurso extraordinário 1.057.258, do qual é relator, concedendo uma decisão provisória para “sustar todos os efeitos” da decisão de Dino. Este recurso, que corresponde ao tema 533 da repercussão geral, trata da responsabilidade de provedores de internet por conteúdos publicados por terceiros. O caso foi analisado em conjunto com o tema 987, que aborda as regras para remoção de conteúdo nas plataformas.
O ministro Fux determinou que as plataformas X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube não adotem novos atos para cumprir a decisão de Dino. As empresas têm 24 horas para restabelecer a situação anterior à comunicação da determinação de domingo e deverão informar o STF e o TSE sobre as providências. Fux advertiu que o descumprimento pode resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responsabilização por crime de desobediência.
Na prática, a decisão de Fux restabelece a eficácia das determinações de Mendonça enquanto o plenário do STF não analisa o conflito. O ministro declarou que não cassou a decisão de Dino, mas suspendeu seus efeitos externos até a manifestação do colegiado, classificando-a como a medida “menos gravosa possível”. Ele ressaltou que a tutela do TSE continua sujeita ao referendo do plenário da própria Corte Eleitoral e preserva críticas, sátiras, opiniões e discussões religiosas que não apresentem a afirmação considerada falsa como fato.
A decisão de Mendonça se originou de uma postagem feita pelo humorista Antônio Tabet em 24 de setembro no X (antigo Twitter), onde ele escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou: “A informação é objetivamente falsa. Não existe qualquer movimento em curso. Não existia qualquer articulação. Muito menos por parte da campanha de Flávio Bolsonaro, que jamais, em momento algum, fez qualquer tipo de movimento nesse sentido. É falso, objetivamente falso.”
O caso chegou ao gabinete de Dino por uma estratégia da defesa do humorista Antônio Tabet, que fez a postagem alvo de Mendonça. Dino é relator de uma Reclamação Constitucional envolvendo possível censura prévia por publicação sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Tabet utilizou a decisão de Dino contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para “ampliar os efeitos” da medida com base na liberdade de expressão. O ministro Dino entendeu que a ordem de Mendonça tinha “caráter generalizante” e impedia a crítica prevista pela lei da liberdade religiosa.
Fonte: Poder360
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