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Transporte

Gilmar Mendes quer levar caso de precatórios de Vorcaro ao plenário do STF

Redação Cerrado em Foco
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Gilmar Mendes quer levar caso de precatórios de Vorcaro ao plenário do STF
Gilmar Mendes quer levar caso de precatórios de Vorcaro ao plenário do STF - imagem 2

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma questão de ordem nesta 3ª feira (22.set.2026) para tentar uniformizar as regras para a indenização de usinas do setor sucroalcooleiro pela União.

A iniciativa do ministro se dá depois de publicação do Metrópoles que revelou o plano de um grupo de advogados que atuava pelo Banco Master para que o ministro Nunes Marques validasse individualmente a indenização, permitindo o pagamento de precatórios para a instituição.

O caso foi analisado pela 2ª Turma do STF em 2025. Os ministros julgaram a necessidade de perícia individual para comprovar prejuízos causados às usinas do setor sucroalcooleiro pelo controle de preços exercido pelo IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool) – extinto em 1990, no governo de Fernando Collor de Mello. Venceu o voto de Nunes Marques, por 3 a 2 – votaram contra Gilmar Mendes e André Mendonça.

Entre os integrantes da “Turma do KN”, está a advogada Camila Ramos, mulher do juiz federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Newton Ramos.

Camila Ramos disse para Vorcaro que o voto de Nunes Marques no caso, que permitia a indenização da União, favorecia o grupo: “É um excelente voto do min Nunes Marques fazendo a distinção dos casos em que o título judicial trouxe os critérios da indenização”.

A advogada deveria atuar em 12 processos relacionados a indenizações cujas confirmações permitiriam o pagamento de precatórios que estavam sob a titularidade do Master. O contrato previa honorários de 5% sobre os valores recebidos pelo banco, que poderiam chegar a R$ 427 milhões.

Em nota, Nunes Marques declarou que nunca votou a favor de Daniel Vorcaro. O ministro ressaltou que tentativas de relacionar sua atuação com serviços prestados por terceiros são incorretas.

“Embora na mensagem eles estivessem comemorando o resultado, não se tratava de ação sobre o Master. A análise técnica demonstra que o entendimento não teve alcance geral nem serviu de precedente para outros processos do setor. Na prática, tratava-se de um caso específico e delimitado, que analisava uma situação processual já consolidada, envolvendo sentença, ação rescisória e reclamação, todas com trânsito em julgado. Assim, o alcance do julgamento ficou restrito àquela causa em particular, sem produzir efeitos jurídicos aplicáveis ao mercado sucroalcooleiro de forma ampla”, declarou a nota do gabinete de Nunes Marques.

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Agora, Gilmar apresentou uma questão de ordem alegando que é necessário uniformizar o entendimento da Corte em uma análise do plenário, com todos os 10 ministros.

A menção à “Turma do KN” aparece nas mensagens colhidas pela PF no celular de Daniel Vorcaro. Os dados brutos foram encaminhados para ao menos 6 ministros do Tribunal.

Nunes Marques não tem se declarado impedido para julgar casos relacionados ao Master. Seu único impedimento foi em relação ao relatório da PF indicando possível conversa com Moraes, sob alegação de preservar sua atuação como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, num contexto em que a conjuntura poderá ter impacto nas eleições gerais.

Contudo, com a afetação do caso, é possível que as menções a Nunes Marques nas mensagens colhidas por Vorcaro sejam discutidas.

“O ministro Kassio Nunes Marques nunca votou a favor de Daniel Vorcaro, nunca trocou mensagens com ele e nem pediu nada ao banqueiro. O ministro também nunca autorizou ninguém a falar em nome dele. São irresponsáveis quaisquer tentativas de relacionar a atuação do Ministro com os serviços prestados pelo filho ou quaisquer terceiros.

“Embora na mensagem eles estivessem comemorando o resultado, não se tratava de ação sobre o Master. A análise técnica demonstra que o entendimento não teve alcance geral nem serviu de precedente para outros processos do setor. Na prática, tratava-se de um caso específico e delimitado, que analisava uma situação processual já consolidada, envolvendo sentença, ação rescisória e reclamação, todas com trânsito em julgado. Assim, o alcance do julgamento ficou restrito àquela causa em particular, sem produzir efeitos jurídicos aplicáveis ao mercado sucroalcooleiro de forma ampla.”

O Poder360 busca contato com a assessoria da advogada Camila Ramos e do seu marido, o juiz Newton Ramos. Seguiremos buscando contato e, caso haja atualização, a manifestação será incluída no texto.

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Fonte: Poder360

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