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Nova lei fixa prazo de cinco anos para punição de notários e registradores

Redação Cerrado em Foco
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Nova lei fixa prazo de cinco anos para punição de notários e registradores
Nova lei fixa prazo de cinco anos para punição de notários e registradores - imagem 2

Uma nova lei fixa o prazo de cinco anos para a punição de notários e registradores. As sanções administrativas contra titulares de cartórios prescreverão em cinco anos após a infração. Este é um dos pontos da nova Lei 14.802/24, sancionada com vetos pelo presidente da República, que modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

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Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas

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