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Novo Filtro de Relevância no STJ Promete Reduzir Fluxo de Recursos

Lei sancionada visa desafogar o Superior Tribunal de Justiça com critérios objetivos para análise de recursos especiais.

Redação Cerrado em Foco
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Novo Filtro de Relevância no STJ Promete Reduzir Fluxo de Recursos

A Presidência da República sancionou a Lei 15.484, que estabelece um "filtro de relevância" para os recursos especiais apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4), a nova legislação, sem vetos, define que um tema só será analisado pelo STJ se sua relevância transcender os interesses meramente subjetivos do processo, abrangendo aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.

Com a implementação do filtro, a admissão de um recurso especial dependerá da avaliação dos ministros do STJ. Se dois terços dos membros da Corte considerarem que não há a relevância exigida, o recurso não será aceito. A iniciativa tem como objetivo principal desafogar o tribunal, que em 2025 registrou mais de 75 mil decisões em recursos especiais, aqueles que questionam a aplicação da lei federal por tribunais de segunda instância.

A estimativa é que a nova regra, que entrará em vigor em 30 dias, possa gerar uma redução de até 40% no volume de recursos especiais. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, proposto pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), a partir de uma sugestão do próprio STJ. O texto foi aprovado no Senado e na Câmara sem modificações.

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Além de criar o filtro, a lei altera o Código de Processo Civil para regulamentar a aplicação das decisões do STJ. Caso a relevância de um recurso seja reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, processos idênticos. Este prazo pode ser estendido se houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros. A norma também permite que terceiros interessados intervenham na discussão sobre a relevância da questão federal e apresentem "reclamação" ao STJ em caso de aplicação incorreta da decisão após esgotamento dos recursos ordinários.

Esta legislação regulamenta a Emenda Constitucional 125, que já previa a criação do filtro de relevância para otimizar a pauta do STJ. Em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total dos 11 primeiros anos de sua existência. A Constituição já considera relevantes recursos relacionados a ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, casos de inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência da própria corte.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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