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Saúde

Senado aprova Política Nacional de Proteção à Pessoa com Tourette

Proposta, que segue para sanção presidencial, visa garantir direitos e inclusão em áreas como saúde, educação e trabalho para indivíduos com a síndrome.

Redação Cerrado em Foco
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Senado aprova Política Nacional de Proteção à Pessoa com Tourette

O Plenário do Senado Federal deu aval para a implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A iniciativa, que agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei, visa amparar legalmente indivíduos que convivem com a condição neuropsiquiátrica, promovendo sua inclusão e garantindo acesso a uma vida digna e oportunidades.

Elaborado a partir do Projeto de Lei 1.376/2025, o texto define a pessoa com Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, desde que seus sintomas impactem significativamente a participação social, conforme avaliação biopsicossocial. Entre os direitos assegurados, destacam-se a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração.

Na área da saúde, a política prevê acesso integral a ações e serviços, englobando diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, terapias e medicamentos necessários. Há também um foco na educação e no mercado de trabalho, com a garantia de inclusão e adaptações. Estudantes com Tourette terão direito a acompanhante especializado em sala de aula, caso a avaliação pedagógica indique essa necessidade.

A proposta impõe sanções a gestores escolares que recusarem a matrícula de alunos com Tourette, prevendo multas de três a 20 salários mínimos e a obrigação de capacitação em inclusão educacional. Em casos de reincidência, a perda do cargo pode ser aplicada, reforçando o compromisso com a não discriminação e a acessibilidade. A capacitação de profissionais e a divulgação de informações sobre a síndrome são pilares da política.

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Para além da inclusão, o projeto proíbe tratamentos desumanos ou degradantes, a privação de liberdade ou do convívio familiar, e qualquer forma de discriminação. Pessoas com a síndrome não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde. A utilização do cordão de girassóis, símbolo de identificação de deficiências ocultas, poderá sinalizar a prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados.

O Poder Público deverá estimular a pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos que dimensionem a magnitude e as características da síndrome no país. Os critérios técnicos para definição e classificação da condição serão estabelecidos pelo Executivo federal, com a flexibilidade de se adaptar a avanços científicos e consensos da comunidade médica internacional.

A senadora Damares Alves (Republicanos), relatora da matéria, enfatizou a complexidade da síndrome, que pode estar associada a outras condições como transtorno obsessivo-compulsivo, TDAH e transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves podem comprometer significativamente o desempenho social, educacional e profissional, especialmente em seus estágios iniciais, que geralmente se manifestam na infância.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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