Senado avança em PL que expande uso de ônibus escolar rural
Proposta permite que professores e outros estudantes ocupem vagas ociosas, mantendo prioridade aos alunos da educação básica no campo.

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal deu um passo importante na quarta-feira (12) ao aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 743/2023. A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e relatada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), visa permitir que ônibus escolares rurais, que atuam no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), transportem também professores e outros estudantes, desde que haja vagas ociosas e sem prejudicar o atendimento prioritário.
A essência da alteração legislativa é o aproveitamento de assentos que frequentemente ficam vazios nos veículos que já percorrem rotas no campo. Segundo a senadora Jussara Lima, relatora do projeto, a iniciativa busca otimizar a frota existente e facilitar o deslocamento de profissionais da educação e alunos de outras modalidades de ensino, como universitários e estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo Institutos Federais e colégios agrícolas.
O texto aprovado na CE ressalta que a prioridade inquestionável será sempre dos estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e após garantir o transporte desses alunos, é que os veículos poderão atender aos demais beneficiários. A medida exige que estados, municípios e o Distrito Federal regulamentem as normas de uso compartilhado, definindo os trechos permitidos para essa extensão do serviço.
Um ponto crucial do substitutivo, que incorporou emenda do senador Camilo Santana (PT-CE), é a ampliação dos possíveis beneficiários para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Isso abrange uma vasta gama de instituições, desde Institutos e Centros Federais até a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Colégio Pedro II, além de escolas técnicas e agrícolas vinculadas a universidades federais.
Além disso, o projeto estabelece que veículos oferecidos pelas próprias escolas da rede federal e outras instituições federais para o transporte de alunos da educação básica rural também poderão levar professores e estudantes de outras modalidades. Essa flexibilização ocorrerá sempre sob a condição de disponibilidade de vagas e sem comprometer o público-alvo inicial.
A relatora Jussara Lima optou por manter e atualizar um dispositivo da Lei 12.816 de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União por estudantes da zona urbana e do ensino superior, em vez de revogá-lo como previsto no projeto original. Essa decisão harmoniza as legislações, garantindo que tanto as normas de aquisição de veículos quanto as de manutenção do serviço de transporte prevejam o uso compartilhado sob as novas condições.
A proposta segue agora para votação em turno suplementar na Comissão de Educação, antes de ser encaminhada para o Plenário do Senado. Se aprovada, representará um avanço na gestão do transporte escolar, promovendo maior eficiência e ampliando o acesso à educação em áreas remotas, sem desvirtuar o propósito social do programa.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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