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Saúde

Senado avança em saúde e segurança no trabalho com marco da OIT

Comissão aprova adesão a convenção internacional que estabelece diretrizes para aprimorar políticas e prevenir acidentes.

Redação Cerrado em Foco
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Senado avança em saúde e segurança no trabalho com marco da OIT

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal deu um passo importante para a melhoria das condições de trabalho ao aprovar, nesta terça-feira (11), o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este documento representa o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), buscando estabelecer diretrizes para aprimoramento contínuo.

A Convenção 187 tem como objetivo central a melhoria dos ambientes laborais e a diminuição de danos à saúde dos trabalhadores. Para tanto, ela prevê a criação, implementação e acompanhamento de políticas, sistemas e programas nacionais específicos para a área de segurança e saúde no trabalho.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024, que formaliza a adesão do país à convenção, recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Na avaliação do relator, a aprovação permitirá a participação nacional na cooperação internacional, facilitando a troca de experiências e boas práticas.

“A nação terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, em um cenário de constante transformação no mundo do trabalho, beneficiando-se do intercâmbio com outros países”, destacou Amin. A expectativa é que a adesão contribua para um desenvolvimento mais robusto das políticas internas de SST.

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Um dos pilares da Convenção 187 é o incentivo ao desenvolvimento de uma forte cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define parâmetros mínimos e conceitos essenciais relacionados à política, ao sistema e ao programa nacional de SST, servindo como base para os países signatários.

O texto prevê que os países-membros devem aprimorar continuamente a segurança e a saúde no trabalho, visando à prevenção de lesões, doenças e fatalidades relacionadas à atividade laboral. A implementação dessas medidas deve ocorrer em diálogo constante com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

Adicionalmente, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional, por sua vez, será o responsável por operacionalizar este sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades competentes, sempre que possível.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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