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GDF

STF Analisa Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Agosto

Ações movidas por partidos questionam a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso.

Redação Cerrado em Foco
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar, ainda neste mês, a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV).

As legendas argumentam que a lei, que busca simplificar e unificar as regras para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, contém dispositivos que podem comprometer a proteção do meio ambiente. Entre os pontos questionados, estariam a flexibilização de exigências para determinados tipos de empreendimentos e a possível redução da autonomia dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A Lei 15.190/2025 representa uma mudança significativa nas normativas que regem a autorização para projetos com potencial impacto ambiental, desde grandes obras de infraestrutura até atividades agropecuárias. Seus defensores argumentam que a nova lei trará maior segurança jurídica e agilidade aos processos, atraindo investimentos e impulsionando a economia.

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Contrariamente, os críticos alertam para o risco de desregulamentação ambiental, que poderia acarretar prejuízos irreversíveis a ecossistemas e comunidades. O debate em torno do licenciamento ambiental é complexo, envolvendo interesses econômicos, sociais e ambientais, e o desfecho no STF será crucial para o futuro da política ambiental no país.

Além do licenciamento ambiental, a pauta do STF para este mês inclui outras questões de relevância ambiental, como o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas e a discussão sobre a moratória da soja. Esses temas reforçam a centralidade do Judiciário nas decisões que moldam a relação do país com seus recursos naturais e populações tradicionais.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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