CCJ da Câmara aprova proposta que cria estado civil de convivente
Medida visa formalizar uniões estáveis e garantir direitos, seguindo para o Senado Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que propõe a criação de um novo estado civil no País: o de 'convivente'. A iniciativa visa aprimorar o reconhecimento legal e social das uniões estáveis, equiparando-as, em termos de formalidade, a outras configurações familiares já consagradas pela legislação.
Atualmente, a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, mas não confere um estado civil específico aos seus membros. A ausência de uma denominação formal para parceiros em união estável pode gerar ambiguidades e dificuldades em diversas situações burocráticas e jurídicas, como em processos de herança, obtenção de crédito ou definição de dependência.
O texto aprovado pela CCJ modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) e o Código Civil (Lei 10.406/02), permitindo que, após a declaração judicial ou escritura pública de união estável, os envolvidos possam registrar-se como 'conviventes'. Essa alteração é vista como um avanço significativo na garantia de direitos e na simplificação de procedimentos para milhões de pessoas que optam por essa modalidade de relacionamento.
A proposta original, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, foi aprimorada pelo relator da matéria na CCJ, o deputado Pastor Henrique Vieira. O parlamentar ressaltou a importância de conferir visibilidade e segurança jurídica às relações de união estável, evitando a invisibilidade social e legal que, por vezes, acompanha esses laços familiares.
O debate na comissão focou na necessidade de o arcabouço jurídico acompanhar a evolução das configurações familiares na sociedade. A modernização proposta não apenas formaliza uma realidade já existente, como também evita interpretações divergentes e garante maior proteção aos parceiros, seus filhos e patrimônio.
Com a aprovação na Câmara, a matéria será agora encaminhada para análise no Senado Federal. Caso seja igualmente aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República, a nova legislação entrará em vigor, conferindo aos parceiros em união estável o direito de ostentar formalmente o estado civil de 'convivente'.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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