Lula Sanciona Lei Fiscal com Veto e Impõe Regularidade a Pequenos Municípios
Presidente mantém exigência de certidões para acesso a recursos, revertendo proposta de flexibilização para cidades menores.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto significativo, a Lei 14.865/24, que ajusta as regras fiscais aplicáveis no ano de 2026. A medida permite que estados e municípios ultrapassem o limite máximo de endividamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abrindo caminho para que investimentos em infraestrutura e programas sociais continuem a ser realizados sem as amarras estritas de outras leis fiscais, como o Novo Arcabouço Fiscal.
O veto presidencial incidiu sobre um ponto crucial para a gestão pública de cidades menores. O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa a dispensa da comprovação de regularidade fiscal — por meio de certidões como o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a adimplência com a dívida ativa da União — para municípios com população inferior a 50 mil habitantes que buscassem transferências voluntárias da União ou empréstimos com garantia do Tesouro Nacional. A justificativa do governo para o veto foi a necessidade de manter a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos, independentemente do porte do município.
Com a sanção parcial, a exigência de apresentação dessas certidões permanece para todos os entes federativos, incluindo os pequenos municípios. Esta decisão reforça o compromisso do governo federal com a disciplina orçamentária e a boa gestão fiscal, evitando que cidades em situação de irregularidade recebam fundos federais, o que poderia comprometer a aplicação eficiente dos recursos públicos.
O argumento para a dispensa, presente no projeto vetado, era que as obrigações fiscais atuais representam um entrave significativo para o desenvolvimento de municípios de menor porte, que muitas vezes enfrentam dificuldades administrativas e orçamentárias para cumprir todas as exigências. A ideia era desburocratizar o acesso a financiamentos e transferências para que pudessem investir em setores essenciais.
Entretanto, o Executivo federal argumentou que a manutenção da exigência de regularidade fiscal é fundamental para assegurar que os recursos transferidos sejam aplicados por gestões transparentes e fiscalmente responsáveis. A Casa Civil, em parecer, destacou que a medida proposta no veto poderia fragilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal e abrir precedentes para a má gestão.
Para 2026, a Lei 14.865/24, agora em vigor, permite que estados e municípios excedam o limite de endividamento da LRF, desde que a diferença entre a despesa primária e a receita primária seja igual ou inferior ao resultado nominal do ano anterior. Essa flexibilização busca dar fôlego para que as administrações invistam em obras e serviços essenciais, especialmente em ano eleitoral, sem penalidades fiscais, desde que demonstrem controle sobre suas finanças.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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