Penas para Maus-Tratos a Animais são Endurecidas em Projeto Aprovado
Comissão do Senado avança com PL que eleva reclusão e cria sistema nacional de prevenção contra a crueldade animal.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo crucial para a proteção animal ao aprovar, em primeiro turno, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.262/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). O texto, que recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-GO), propõe um endurecimento substancial das penas para quem maltratar animais, além de inovar com a criação de um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano para maus-tratos em geral, com aumento para cães e gatos. Com a aprovação, as penas para maus-tratos a qualquer animal sob a nova lei passam a variar de dois a cinco anos de reclusão. Em situações agravadas, como tortura, abuso sexual, transmissão das agressões em redes sociais ou quando a conduta resultar na morte do animal, a pena pode chegar a até seis anos.
O substitutivo promove alterações na Lei de Crimes Ambientais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Educação Ambiental. Além de estender a proteção legal a todos os animais, não apenas cães e gatos, o projeto tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos. Entre as sanções adicionais, destaca-se a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais para os condenados, bem como restrições ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato direto com eles.
No âmbito das medidas socioeducativas, o texto modifica o ECA para incluir, entre os deveres de pais e responsáveis, a formação ética de crianças e adolescentes voltada ao respeito e cuidado com os animais. Para infratores menores de idade, o projeto prevê a aplicação de serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, com multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
A relatora Leila Barros enfatizou que a proposta é uma resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos. O texto harmoniza diferentes proposições legislativas que tramitavam em conjunto, evitando sobreposições e buscando garantir segurança jurídica e proporcionalidade no sistema penal, incorporando tanto medidas punitivas quanto educativas e preventivas.
Um dos pilares inovadores do projeto é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que será regulamentado pelo Poder Executivo. Este sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, garantindo o anonimato do denunciante. Ele também prevê ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e o Ministério Público.
Dentro desse sistema, será mantido um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações acessíveis por CPF sobre condenações com trânsito em julgado. A medida visa impedir que indivíduos condenados por crueldade animal possam adquirir ou ter a guarda de novos animais, exigindo que qualquer comércio legal de animais consulte esse cadastro antes de transferir a guarda ou propriedade.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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