Segurança Feminina: Polícia Terá 24h para Notificar Descumprimento de Medida Protetiva
Projeto visa agilizar comunicação entre forças de segurança e o Poder Judiciário, fortalecendo a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto que promete reforçar a segurança de vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa determina que autoridades policiais deverão comunicar, em até 24 horas, qualquer descumprimento de medidas protetivas de urgência às instâncias competentes, como o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) ao impor um prazo mais rigoroso para essa notificação crucial. O objetivo é garantir que as instituições possam agir com celeridade diante de uma violação da medida protetiva, evitando maiores riscos à integridade física e psicológica da mulher.
Atualmente, a lei não especifica um prazo para essa comunicação, o que, na prática, pode gerar morosidade e falhas na rede de proteção. Com a emenda aprovada, de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), busca-se uma padronização e agilidade no fluxo de informações, tornando o sistema mais eficaz na prevenção de novas agressões.
O texto base, proveniente de um projeto original da ex-deputada Luizianne Lins (PT-CE), foca na criação de um programa de enfrentamento à violência doméstica e familiar. A inclusão da obrigatoriedade do prazo de 24 horas reforça o caráter preventivo e a necessidade de uma resposta rápida do Estado nestes casos.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto de lei segue agora para análise em outras comissões temáticas da Câmara, como a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de ser levado ao plenário. Caso seja aprovado em todas as instâncias, a alteração na Lei Maria da Penha representará um avanço significativo na proteção feminina.
A iniciativa parlamentar sublinha a importância de se aprimorar continuamente as ferramentas legais para combater a violência contra a mulher. A rapidez na comunicação é vista como um fator determinante para que as autoridades judiciais possam tomar as providências cabíveis, como a decretação de prisão preventiva do agressor, garantindo a efetividade da medida protetiva.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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