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Economia

Senado aprova reajuste de custas judiciais federais; texto volta à Câmara

Projeto estabelece novos valores e cria fundos para modernização da Justiça Federal e do STJ, gerando debate sobre aumentos e gratuidade.

Redação Cerrado em Foco
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Senado aprova reajuste de custas judiciais federais; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, por meio de um substitutivo, a atualização dos valores das custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024), uma medida que impacta diretamente os custos de processos cíveis e criminais. O projeto, originalmente apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, agora retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação devido às alterações introduzidas pelos senadores.

A proposta visa reajustar as taxas cobradas por serviços judiciais, que estavam desatualizadas por 26 anos. O texto aprovado determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, com a regulamentação da cobrança a cargo do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das principais preocupações durante a tramitação foi a garantia da gratuidade judiciária, que será assegurada para quem comprovar renda tributável dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, estabelecendo um critério mais claro para a concessão do benefício.

Durante a discussão no Senado, o projeto enfrentou críticas severas, especialmente quanto à magnitude dos reajustes. Enquanto o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apontou que a inflação acumulada no período de 26 anos foi de 382%, as correções propostas nas custas variavam entre 1.716% e 5.504%, gerando preocupações sobre um aumento “estratosférico” e o potencial impacto na acessibilidade à Justiça para cidadãos de menor renda.

Entre as modificações relevantes aprovadas, destaca-se a alteração do período de atualização da tabela de custas, que passará a ser anual, indexada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diferentemente da periodicidade bienal inicialmente proposta pela Câmara. Além disso, foram acatadas emendas que aprimoram a regra de gratuidade e aprimoram a estrutura do projeto.

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Outro ponto central do substitutivo é a criação de dois fundos especiais: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). O Fejufe será destinado à modernização e ao aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus, incluindo programas de ampliação do acesso à justiça em regiões de difícil acesso. Já o FeSTJ terá como finalidade financiar a modernização e a estruturação do STJ. É importante ressaltar que os recursos desses fundos não poderão ser usados para pagamento de despesas com pessoal, com exceção de capacitação de magistrados e servidores.

As receitas para o Fejufe serão diversas, incluindo custas judiciais, multas aplicadas por magistrados (exceto as de âmbito penal, que seguem para o Fundo Penitenciário Nacional), doações, convênios e rendimentos financeiros. Parte dessas receitas também será destinada a fundos de modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), visando fortalecer o sistema judiciário como um todo.

As regras de vigência foram escalonadas: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, e respeitado o prazo de 90 dias, entrarão em vigor as normas sobre custas de ações cíveis, penais e demais procedimentos. Já os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais entram em vigor na data da publicação da lei. A proposta também aborda a indenização paga a oficiais de justiça pelo uso de veículos próprios em diligências, cuja definição de critérios e valores caberá ao Conselho da Justiça Federal.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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