Senado avança com prazo de 5 anos para sanções a notários e registradores
Proposta que busca garantir segurança jurídica no serviço cartorial é aprovada em comissão e segue para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo importante na quarta-feira (12) ao aprovar um projeto de lei que define o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de penalidades administrativas a notários e registradores. A medida, que busca normatizar a atuação desses profissionais responsáveis pelos serviços de cartório, segue agora para apreciação e votação no Plenário da Casa.
Atualmente, a legislação que rege as atividades cartoriais detalha infrações e sanções, mas não especifica prazos para a prescrição dessas punições nem o ponto inicial de sua contagem. Essa omissão tem gerado um cenário de incerteza jurídica, forçando tribunais e órgãos de controle a recorrer a analogias com outras leis, como o Estatuto dos Servidores Públicos Federais ou estaduais, para suprir a lacuna.
O projeto de lei, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), visa alterar a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação destinada a aplicar sanções prescreverá em cinco anos. Esse período será contado a partir da data em que a infração ocorreu. No caso de infrações de natureza permanente, que se prolongam no tempo, a contagem do prazo só terá início quando a conduta irregular cessar.
A relatora da proposta no Senado, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), defendeu o texto, ressaltando a necessidade urgente de uma norma específica. Segundo ela, a ausência de um prazo claro tem provocado inúmeros questionamentos judiciais e administrativos. A senadora citou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2025, que apontou a carência de uma regra federal para esse fim.
A iniciativa legislativa é vista como fundamental para trazer clareza e previsibilidade à atividade cartorial. Ao definir um limite para a responsabilização administrativa, o projeto contribui para proteger tanto o interesse público na fiscalização dos serviços quanto os direitos dos notários e registradores, garantindo que não sejam alvo de processos disciplinares indefinidamente. A expectativa é que a medida promova um ambiente de maior estabilidade e eficiência nos cartórios.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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