Senado avança com sistema nacional de alerta para desaparecidos
Proposta, aprovada na CDH, cria ferramenta para notificação em tempo real e define protocolos para diferentes tipos de ocorrência.

Uma iniciativa legislativa que promete revolucionar a busca por pessoas desaparecidas no país obteve aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei 5.533/2025, que estabelece o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd), uma plataforma pensada para emitir alertas em tempo real e integrar esforços na localização de indivíduos.
De autoria da senadora Damares Alves, o texto original foi aprimorado por um substitutivo do senador Marcio Bittar e visa alterar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019). A principal novidade é a determinação de que as buscas devem começar imediatamente após o registro da ocorrência, independentemente da causa ou do tempo decorrido desde o sumiço. A autoridade que, sem justificativa, descumprir essa regra poderá enfrentar sanções administrativas e, se aplicável, penais.
O Sanpd prevê a classificação dos desaparecimentos em três categorias: voluntário, involuntário e criminoso. O desaparecimento voluntário ocorre quando um adulto capaz decide se afastar. O involuntário se caracteriza por situações como desastres, acidentes ou crises de saúde, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência que se separam de seus cuidadores. Já o desaparecimento criminoso é indicado por indícios de prática de crime, como violência ou fraude, uma terminologia que substitui “forçado” para evitar ambiguidades jurídicas.
O sistema nacional terá funcionalidades essenciais, como a integração ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e a capacidade de difundir informações rapidamente. Ele será acessível via aplicativo móvel e plataforma web, tanto para o público em geral quanto para órgãos de segurança pública. Os alertas serão geolocalizados, e o recebimento pelo público dependerá de cadastro e consentimento prévio, com mecanismos para gerenciar preferências e garantir a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para a senadora Damares Alves, a proposta busca evitar que todos os casos sejam tratados de forma genérica, permitindo a criação de protocolos específicos para cada situação. “A distinção entre os tipos de desaparecimento possibilitará a criação de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação, aprimorando as respostas das autoridades e a alocação de recursos”, afirmou.
O senador Marcio Bittar ressaltou que a iniciativa aprimora a política nacional ao categorizar os desaparecimentos, reforçar a urgência das investigações e criar uma ferramenta de alerta abrangente para a população. Ele enfatizou que “todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro”.
A gestão, coordenação e funcionamento do Sanpd serão definidos por novas regras, com articulação entre órgãos de segurança pública dos níveis federal, estadual e das demais unidades da federação. A expectativa é que o sistema ofereça uma ferramenta robusta para auxiliar famílias e autoridades na localização de pessoas em situação de desaparecimento. Após a aprovação na CDH, o PL 5.533/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passará por nova apreciação antes de avançar no processo legislativo.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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