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Segurança

Dino e Gilmar Mendes adotam método incomum para distribuição de casos no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal têm assumido relatoria de processos eleitorais relevantes via 'petição incidental', sem sorteio tradicional.

Redação Cerrado em Foco•
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Dino e Gilmar Mendes adotam método incomum para distribuição de casos no STF
Dino e Gilmar Mendes adotam método incomum para distribuição de casos no STF - imagem 2

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), têm empregado um sistema incomum para a distribuição de processos na Corte. Geralmente, as ações são sorteadas entre os magistrados para a designação do relator. Contudo, decisões recentes e de grande relevância no âmbito eleitoral têm seguido uma lógica distinta.

Um exemplo recente dessa abordagem foi a decisão do ministro Flávio Dino. Ele restabeleceu uma publicação em redes sociais que havia sido vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A postagem, considerada pelo TSE como passível de incentivar notícias falsas, sugeria que o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e seus aliados planejavam retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

No domingo, 27 de setembro de 2026, Dino derrubou uma decisão do vice-presidente do TSE e ministro do STF, André Mendonça. A decisão de Mendonça suspendia uma publicação do humorista Antônio Tabet (do portal UOL, Grupo Folha) sobre Nossa Senhora Aparecida. Para validar sua decisão e anular o que Mendonça havia determinado, o ministro Dino aceitou um artifício da defesa de Tabet. O humorista havia postado em meio a uma onda de notícias falsas sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora. Tabet não ratificou a fake news, mas escreveu em seu perfil no X: “A família miliciana [como ele se refere aos Bolsonaros] odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” A postagem incluía uma imagem da santa católica preta.

Em vez de recorrerem diretamente ao TSE, onde a decisão original havia sido tomada, os advogados de Tabet protocolaram uma petição incidental no STF. Esta petição invocou uma decisão mais antiga, já julgada por Flávio Dino. O ministro aceitou prontamente a relatoria e julgou a favor de Tabet. Em seu despacho, Dino escreveu: “Notifique-se o Tribunal Superior Eleitoral, bem como dê-se ciência desta decisão às plataformas digitais para restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento, em respeito ao assentado por esta Corte na ADPF 130. Caso se faça necessário, outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos, a fim de que se preserve a autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”. Ao mencionar a possibilidade de “outros pedidos de extensão”, Dino se posicionou como relator de futuras ações sobre liberdade de expressão no período eleitoral.

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O despacho favorável a Tabet foi proferido dentro de uma reclamação protocolada em maio, que originalmente envolvia o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (candidato a senador pelo Paraná) e não possuía relação com o post sobre a padroeira do Brasil. Embora não haja ilegalidade formal na conduta de Dino, a prática é considerada heterodoxa e incomum na Justiça. Tradicionalmente, um ministro do STF não atuaria em uma ação do TSE sem que o reclamante esgotasse todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu à decisão de Dino, divulgando uma nota afirmando que o ministro tenta “descredenciar” o TSE. O comunicado expressa perplexidade com a devolução de conteúdo “falso, desinformativo e viral” ao ambiente informacional por uma “autoridade incompetente” escolhida deliberadamente. A campanha criticou a subversão do sistema processual, do juiz natural, da impessoalidade, da imparcialidade, da neutralidade e da livre distribuição na Suprema Corte. Advogadas como a ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri e o advogado Tracy Reinaldet, que encabeçam o jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro, ressaltaram que acionaram a Corte Eleitoral contra a propaganda difamatória que associava Flávio Bolsonaro à proposta de retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, caso ele fosse eleito. A representação da campanha, segundo eles, foi submetida à livre distribuição.

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Fonte: Poder360

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